Introdução
A purga da mora é um importante mecanismo jurídico que permite ao devedor evitar a perda definitiva de um bem financiado em contratos de alienação fiduciária, especialmente em casos de busca e apreensão de veículos. A busca e apreensão é uma medida judicial amplamente utilizada pelos credores, notadamente instituições financeiras, quando o devedor inadimplente deixa de pagar parcelas de financiamento. Diante dessa situação, a purga da mora surge como uma oportunidade para que o devedor regularize sua situação financeira e recupere o bem apreendido.
Neste artigo, vamos explorar o conceito de purga da mora, seu fundamento legal, os requisitos para sua aplicação e, principalmente, como o devedor pode efetuar o pagamento da dívida para impedir a consolidação da posse do bem pelo credor.
1. O que é a Purga da Mora?
A purga da mora é o ato jurídico em que o devedor, que está em atraso com suas obrigações contratuais, regulariza sua situação por meio do pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros, multas e eventuais encargos contratuais. Na prática, ela oferece ao devedor a possibilidade de eliminar os efeitos da inadimplência, evitando assim que o credor exerça o seu direito de propriedade sobre o bem objeto do contrato.
No contexto de contratos de alienação fiduciária, principalmente na aquisição de veículos, a purga da mora é relevante quando o credor ajuíza uma ação de busca e apreensão em decorrência do não pagamento das parcelas. A partir desse momento, o devedor tem um prazo estipulado pela lei para purgar a mora, ou seja, quitar o valor necessário para retomar a posse do bem.
2. Fundamento Legal da Purga da Mora
O fundamento legal da purga da mora em contratos de alienação fiduciária está previsto no artigo 3º, §2º do Decreto-Lei nº 911/1969, que disciplina as normas relativas à alienação fiduciária de bens móveis. De acordo com o dispositivo, após a apreensão do bem, o devedor tem o prazo de cinco dias para pagar integralmente a dívida, incluindo as parcelas vencidas e não pagas, bem como as despesas de apreensão e outros encargos devidos.
A legislação permite, portanto, que o devedor inadimplente regularize sua situação dentro desse prazo e, assim, evite a consolidação da posse do bem pelo credor. Caso o pagamento integral seja realizado dentro do prazo estipulado, a busca e apreensão será considerada sem efeito, e o bem deve ser devolvido ao devedor.
3. Requisitos para a Purga da Mora
Para que o devedor possa exercer o direito à purga da mora, alguns requisitos devem ser observados. São eles:
- Existência de contrato de alienação fiduciária: A purga da mora é aplicável em contratos de alienação fiduciária, onde o credor detém a propriedade fiduciária do bem até que o devedor quite todas as parcelas do financiamento.
- Inadimplemento do devedor: O credor pode ingressar com a ação de busca e apreensão quando o devedor não paga uma ou mais parcelas do contrato.
- Ação de busca e apreensão ajuizada: A purga da mora só é possível após o credor ajuizar a ação de busca e apreensão. Antes disso, o devedor pode regularizar sua situação pagando as parcelas em atraso diretamente ao credor.
- Prazo de cinco dias: Após a apreensão, o devedor tem cinco dias para quitar a dívida, conforme o Decreto-Lei nº 911/1969.
- Pagamento integral: O devedor deve quitar todas as parcelas vencidas, juros, multas, despesas judiciais e de apreensão para efetuar a purga da mora.
4. Como Pagar para Purgar a Mora?
O pagamento da purga da mora deve ser feito dentro do prazo legal de cinco dias, cobrindo o valor total das parcelas vencidas, juros, multas e encargos, além das despesas de apreensão e custas processuais. O processo segue as seguintes etapas:
a) Contato com o credor
O devedor deve entrar em contato com o credor para solicitar o cálculo atualizado da dívida, obtendo um demonstrativo detalhado com parcelas vencidas, juros, multas contratuais e despesas de apreensão, como taxas de reboque e armazenamento.
b) Pagamento integral
Após obter o valor total da dívida, o pagamento deve ser realizado dentro do prazo de cinco dias, diretamente ao credor ou por depósito judicial.
c) Depósito judicial
Se o credor não fornecer o cálculo atualizado ou o valor for abusivo, o devedor pode realizar um depósito judicial e pleitear a devolução do bem, ingressando com uma petição no processo.
d) Comprovação do pagamento
Após o pagamento, é necessário comprovar nos autos do processo para que o juiz determine a devolução do bem ao devedor, extinguindo a ação de busca e apreensão.
5. Consequências do Não Pagamento
Se o devedor não pagar dentro do prazo de cinco dias, o credor poderá consolidar a posse do bem, resultando em sua venda em leilão. Se o valor da venda for superior à dívida, o saldo será devolvido ao devedor. Se for inferior, o credor pode cobrar judicialmente a diferença.
6. A Importância de Agir Rapidamente
A purga da mora é um direito do devedor, mas é crucial agir dentro do prazo legal para evitar a perda definitiva do bem. Quanto mais rápido o devedor regularizar a situação, menores serão os encargos.
7. Orientação Jurídica
Recomenda-se que o devedor busque orientação de um advogado especializado em direito bancário ou alienação fiduciária para garantir que seus direitos sejam respeitados e que eventuais abusos do credor sejam contestados judicialmente.
Conclusão
A purga da mora oferece ao devedor a oportunidade de regularizar sua situação financeira e evitar a perda de um bem financiado em casos de busca e apreensão. No entanto, é essencial que o devedor aja rapidamente e pague a dívida integralmente dentro do prazo legal de cinco dias. Com o apoio jurídico adequado, o devedor pode garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar a consolidação da posse do bem pelo credor.