PENHORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA: O QUE DIZ A LEI SOBRE

Entenda a penhora de pensão alimentícia segundo a lei brasileira. Descubra em que situações a pensão pode ser penhorada e como proteger os direitos do beneficiário.

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introdução

A penhora de bens é um tema sensível, especialmente quando envolve pensão alimentícia. Para muitas famílias, o valor recebido a título de pensão é essencial para a subsistência. No entanto, surgem dúvidas sobre a possibilidade de penhorar esse benefício em determinadas situações. O que diz a lei brasileira? Quais são os direitos e deveres de quem recebe e quem paga a pensão? Neste artigo, vamos explorar as principais questões relacionadas à penhora de pensão alimentícia, como a legislação protege os beneficiários e em quais circunstâncias a penhora pode ocorrer.

O Que é a Penhora de Bens?

A penhora é uma medida judicial que busca garantir o pagamento de uma dívida. Trata-se de uma forma de apreensão de bens do devedor para que estes sejam usados para saldar um débito. No Brasil, a penhora pode atingir bens móveis, imóveis, valores em contas bancárias, entre outros. No entanto, quando o assunto envolve pensão alimentícia, há uma série de exceções importantes que precisam ser consideradas.

Por Que a Pensão Alimentícia É Protegida?

A pensão alimentícia possui caráter alimentar, ou seja, é destinada a cobrir as necessidades básicas do beneficiário, como alimentação, moradia, vestuário e saúde. Por essa razão, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe uma série de proteções, tornando a pensão alimentícia impenhorável na maioria dos casos.

Em Quais Situações a Penhora de Pensão Alimentícia é Permitida?

Embora a regra geral seja a proteção da pensão alimentícia contra penhora, existem exceções. A legislação prevê algumas situações em que a penhora desse benefício pode ser permitida, especialmente em casos que envolvem dívidas com caráter alimentar.

Exceção 1: Dívidas de Alimentos

Uma das principais exceções diz respeito às próprias dívidas de alimentos. Caso o responsável pela pensão esteja devendo a outra pessoa, e essa dívida também seja de natureza alimentar (como pensão para outro filho ou dependente), pode haver penhora de parte do valor recebido para o pagamento da dívida.

Exceção 2: Dívidas Comuns do Alimentante

Há também casos em que, mesmo com dívidas comuns, como tributos ou empréstimos, o alimentante pode ter parte de seu patrimônio ou renda penhorada, desde que seja preservado o valor mínimo necessário para a subsistência do beneficiário. Essa medida visa equilibrar os direitos do credor e as necessidades básicas do alimentando.

Como o CPC de 2015 Protege o Beneficiário?

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe avanços significativos para a proteção de beneficiários de pensão alimentícia. O artigo 833, por exemplo, estabelece que valores destinados à pensão são, em regra, impenhoráveis, salvo algumas exceções, como já vimos. Isso significa que o valor recebido como pensão alimentícia não pode ser utilizado para saldar dívidas comuns do alimentando ou do alimentante.

Proteção Especial para Crianças e Adolescentes

A legislação também é especialmente protetiva quando o beneficiário da pensão é uma criança ou adolescente. Nesses casos, a penhora de bens que comprometam o sustento do menor é ainda mais rigorosa. As decisões judiciais tendem a priorizar o bem-estar da criança, garantindo que suas necessidades sejam atendidas.

Pensão Alimentícia e Dívidas Bancárias

Outro tema recorrente é a relação entre a pensão alimentícia e dívidas bancárias. Instituições financeiras não podem penhorar diretamente valores de pensão para cobrir débitos, como empréstimos ou financiamentos, exceto se forem comprovadas circunstâncias excepcionais, conforme já discutido. Portanto, se o devedor de alimentos possui dívidas bancárias, ele precisa estar ciente de que o valor da pensão recebido não pode ser tocado pelos credores sem uma ordem judicial específica.

A Importância da Assessoria Jurídica em Casos de Penhora

Sempre que o tema envolve a possibilidade de penhora de pensão alimentícia, é essencial buscar a orientação de um advogado especialista em direito bancário e familiar. Isso porque os procedimentos legais exigem cuidado, e qualquer medida equivocada pode prejudicar o alimentado. A assessoria jurídica adequada pode garantir que os direitos do beneficiário sejam respeitados, evitando injustiças e perdas financeiras.

O Que Fazer Caso a Penhora Seja Ilegal?

Se você foi surpreendido com a penhora de pensão alimentícia de forma inadequada, é importante agir rapidamente. Em muitos casos, é possível reverter a situação através de uma ação judicial. A penhora indevida de pensão alimentícia pode ser contestada com base nos artigos do Código de Processo Civil e da Constituição Federal, que asseguram a impenhorabilidade dos valores destinados à subsistência.

Requisitos Para Reverter a Penhora Indevida

  • Provar que a penhora foi realizada de forma inadequada;
  • Demonstrar que o valor penhorado é essencial para a subsistência do beneficiário;
  • Solicitar uma revisão judicial urgente para reverter a decisão.

Conclusão

A penhora de pensão alimentícia é, em regra, proibida pela legislação brasileira, exceto em casos muito específicos. O objetivo é garantir que o valor destinado à pensão seja utilizado para o sustento do beneficiário. Porém, entender as exceções e os direitos de ambas as partes é crucial para evitar prejuízos financeiros e proteger os interesses dos alimentandos. Contar com o suporte de um advogado especialista em direito bancário pode fazer toda a diferença na hora de defender seus direitos.

Perguntas Frequentes

1. A pensão alimentícia pode ser penhorada?
Não, em regra, a pensão alimentícia é impenhorável. No entanto, existem exceções, como em dívidas de caráter alimentar.
2. Em quais casos a pensão alimentícia pode ser penhorada?
Ela pode ser penhorada em casos de dívida alimentar de outra pessoa, como um filho ou dependente do alimentante.
3. Posso contestar uma penhora indevida de pensão alimentícia?
Sim, é possível contestar judicialmente, desde que se comprove que a penhora foi inadequada e o valor é essencial à subsistência.
4. Bancos podem penhorar pensão alimentícia para quitar dívidas?
Não. Instituições financeiras não podem penhorar diretamente valores de pensão sem uma ordem judicial específica.
5. A pensão alimentícia recebida por uma criança pode ser penhorada?
Não, a lei é ainda mais rigorosa quando o beneficiário é uma criança ou adolescente, protegendo esses valores de penhora.
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