Introdução
Se o veículo já foi apreendido, mas o devedor consegue pagar integralmente a dívida dentro dos 5 dias úteis após a apreensão, ele tem o direito de ter o carro de volta. Nesse caso, o procedimento extrajudicial é interrompido e o bem deve ser devolvido ao devedor, sem transferência ao credor. Agora, suponha que já passou os 5 dias, tecnicamente o credor consolidou a propriedade. Mesmo assim, se ainda não vendeu a terceiros, às vezes o credor pode aceitar receber e devolver o veículo. Seria uma negociação emergencial extra. Não é garantido por lei, mas pode ocorrer por acordo. Por exemplo, 10 dias após apreensão, o devedor junta todo dinheiro e oferece pagar tudo se restituírem o bem – o credor, se ainda não tiver leiloado, pode concordar (afinal, receberá integral e evita burocracia de venda). Nesse caso, normalmente o credor faz um documento revertendo a consolidação (ou simplesmente transfere de volta para o nome do devedor) e encerra a dívida como paga. Entretanto, repito: após 5 dias úteis, o credor não é obrigado a aceitar pagamento e devolver; ele faz se quiser. Mas muitos farão, porque preferem receber a totalidade em vez de arriscar leilão. Se o credor já tiver vendido o veículo para alguém (por exemplo, passou 20 dias, já foram a leilão e arremataram), aí não tem mais jeito – a propriedade foi para terceiro de boa-fé, não tem como reaver. Você ficaria apenas com a eventual diferença entre preço de venda e dívida, se tivesse. Então, respondendo:
- Dentro do prazo legal de 5 dias: o devedor paga integral e recupera o carro sem questionamentos – direito garantido.
- Após o prazo, mas antes de venda: depende de acordo; se o credor topar, você ainda pode recuperar, mas isso é uma liberalidade dele. É provável que exijam pagamento total + custos.
- Depois da venda a terceiro: aí é irreversível, você não tem mais como reaver o carro; só pode receber eventual saldo positivo, ou se por milagre houve alguma ilegalidade, questionar em juízo a própria venda (mas isso seria complexo).
Portanto, se você conseguir o dinheiro após a apreensão, corra para oferecê-lo ao credor o quanto antes. Quanto menos tempo tiver passado, melhor a chance de aceitar. Ideal dentro dos 5 dias úteis – direito líquido. Após isso, a possibilidade existe até o bem ser alienado, mas sem garantia. Sempre converse e obtenha algum termo garantindo que devolvem o carro se você pagar. Se eles concordarem, ótimo. Se não, no mínimo seu pagamento servirá para abater e possivelmente quitar a dívida, livrando seu nome, embora fique sem o veículo. Mas vale tentar.
Após a apreensão, o credor ainda aceita negociar ou parcelar o restante da dívida?
Após o veículo ser apreendido e vendido, o panorama muda: o credor já recuperou parte do crédito com a venda do bem. Se ainda sobrou saldo de dívida, sim, o credor geralmente tentará cobrar esse restante. Nesse ponto, ele pode, sim, aceitar negociar o saldo remanescente. Com o bem fora da jogada, vira uma dívida comum. Muitos credores até vendem esse saldo para empresas de cobrança terceirizadas. Essas empresas, por sua vez, costumam propor acordos, muitas vezes com desconto, porque preferem receber algo do que nada (ainda mais se percebem que o devedor não tem muitos recursos). Então, sim, é possível que você receba propostas de parcelamento ou desconto para quitar a diferença que ficou. O credor pode, por exemplo, oferecer: “Você devia R$ 10 mil de saldo após leilão, pague R$ 5 mil à vista que damos quitação” – isso acontece. Ou “parcelamos os R$ 10 mil em 20 vezes sem juros” para facilitar. Como não há mais garantia, o credor tem menos poder, então ele tende a negociar mais. Entretanto, note que isso é depois do carro já ter sido perdido. Se a pergunta for no sentido de “após apreender, mas antes de vender, ele parcela pra devolver o carro?” – raramente. Normalmente, para devolver o carro, exigem pagamento integral, não parcelamento. Mas para pagar só a dívida remanescente (sem o carro envolvido), aí sim parcelam. Porque essa dívida virou basicamente um empréstimo pessoal não pago. Então, respondendo: após perder o veículo, o credor pode negociar o que sobrou da dívida, e costuma até dar descontos, pois esse resto muitas vezes é difícil de recuperar integral. Cada caso varia: alguns credores podem partir direto para ação judicial do saldo e não oferecer acordo informal; outros ligam propondo. Você, devedor, também pode tomar a iniciativa de propor algo. Lembre-se, se você ficou sem condições de pagar antes, talvez também não consiga pagar esse saldo. Mas nunca é tarde para negociar – até dívidas antigas de saldo podem ser negociadas anos depois (por isso existem feirões de limpa nome). Em resumo, sim, ainda há espaço de negociação para o resto da dívida depois que o veículo já não está mais com você, frequentemente com condições melhores, mas aí você já sofreu a principal perda que era o bem.