AÇÃO JUDICIAL DE SUPERENDIVIDAMENTO: GUIA PASSO A PASSO PARA SAIR DO VERMELHO

Entenda o passo a passo da ação judicial de superendividamento e como renegociar suas dívidas de forma justa e viável, sem comprometer o sustento básico.

Índice VR

Introdução

O superendividamento ocorre quando uma pessoa física se vê incapaz de pagar suas dívidas, sem comprometer o mínimo necessário para o sustento de sua família. Para lidar com essa situação, a Lei nº 14.181/2021 (conhecida como Lei do Superendividamento) foi sancionada, modificando o Código de Defesa do Consumidor e trazendo mecanismos legais para que os consumidores possam renegociar suas dívidas e evitar a falência pessoal. A ação judicial de superendividamento surge como um recurso que permite ao devedor buscar uma reorganização de suas dívidas, com um plano de pagamento que respeite suas condições financeiras.

Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e objetiva, os principais passos do processo de uma ação judicial de superendividamento, desde a petição inicial até a audiência de conciliação com os credores e a implementação do plano de pagamento.

1. Petição Inicial

O primeiro passo para o ingresso na ação judicial de superendividamento é a elaboração da petição inicial. Esse documento é preparado por um advogado e deve conter:

  • A descrição detalhada da situação financeira do devedor, com a demonstração clara da incapacidade de pagar as dívidas sem comprometer sua subsistência.
  • A lista de todos os credores envolvidos, o valor devido a cada um, as condições de pagamento e os juros aplicados.
  • A solicitação para que o juiz convoque uma audiência de conciliação com os credores e permita a elaboração de um plano de pagamento viável.

O pedido da ação de superendividamento deve ser fundamentado na boa-fé do consumidor, ou seja, deve ficar claro que o devedor não agiu de má-fé ao contrair as dívidas, mas que se encontra em uma situação financeira que foge ao seu controle, muitas vezes causada por imprevistos como desemprego, doenças ou descontrole financeiro.

2. Documentos Essenciais

Para que a ação de superendividamento tenha sucesso, é necessário que o devedor apresente documentos que comprovem sua situação financeira e a existência das dívidas. Os documentos essenciais para o ingresso da ação incluem:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
  • Comprovantes de renda: contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários.
  • Comprovantes de despesas: contas de consumo (água, luz, telefone), despesas com alimentação, saúde, educação e outras necessidades básicas.
  • Contratos de crédito e financiamentos: cópias dos contratos firmados com os credores, extratos de cartão de crédito, boletos e cobranças.
  • Lista de credores: relação completa dos credores e os valores devidos.

Esses documentos são fundamentais para que o juiz tenha uma visão clara da situação financeira do devedor e possa avaliar a viabilidade do plano de pagamento proposto.

3. Plano de Pagamento

Um dos principais elementos da ação de superendividamento é a elaboração de um plano de pagamento. Esse plano deve ser proposto pelo devedor e tem como objetivo reorganizar suas dívidas de forma que ele possa pagá-las sem comprometer sua subsistência.

O plano de pagamento deve ser:

  • Realista: Deve considerar a capacidade financeira do devedor, levando em conta seus rendimentos e despesas essenciais.
  • Abrangente: O plano deve incluir todos os credores e prever um cronograma claro de como e quando as dívidas serão quitadas.
  • Equilibrado: Deve respeitar o direito dos credores de receber, mas também garantir que o devedor possa manter o mínimo necessário para viver com dignidade.

O juiz avaliará o plano proposto pelo devedor e poderá ajustá-lo, se necessário, para garantir que ele seja viável tanto para o devedor quanto para os credores.

4. Contestação dos Credores

Após a apresentação da petição inicial e do plano de pagamento, os credores são notificados para que possam apresentar sua contestação. Na contestação, os credores têm a oportunidade de expressar suas opiniões sobre o plano proposto pelo devedor, podendo aceitar, recusar ou sugerir alterações nas condições de pagamento.

Os credores podem argumentar que o plano de pagamento não é adequado, que o devedor está omitindo informações ou que não estão sendo respeitados os direitos dos credores. O juiz, então, analisará a contestação, junto com as demais provas, e poderá promover ajustes no plano.

5. Audiência de Conciliação com os Credores

Após a contestação dos credores, o juiz convoca uma audiência de conciliação, em que o devedor e os credores se reúnem para tentar chegar a um acordo sobre o pagamento das dívidas. Essa audiência é um momento crucial para a negociação entre as partes, permitindo que credores e devedor ajustem o plano de pagamento, tornando-o mais viável e equilibrado.

Se houver consenso entre as partes, o juiz pode homologar o acordo, e o devedor começa a cumprir o plano de pagamento conforme acordado.

6. Aderência ao Plano de Pagamento de Forma Compulsória

Caso os credores não aceitem o plano de pagamento durante a audiência de conciliação ou não haja acordo entre as partes, o juiz tem a possibilidade de impor a aderência ao plano de forma compulsória. Isso significa que o plano de pagamento pode ser aprovado pelo juiz mesmo sem a concordância dos credores, desde que seja comprovado que o devedor agiu de boa-fé e que o plano seja razoável e viável.

Essa é uma medida importante da Lei do Superendividamento, pois evita que os credores, ao recusarem propostas de negociação, impeçam o devedor de organizar suas finanças e sair da situação de superendividamento.

Conclusão

A ação judicial de superendividamento é uma ferramenta importante para consumidores que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem mais pagar suas dívidas. Com a possibilidade de renegociar as dívidas de maneira justa e viável, o devedor pode reorganizar sua vida financeira sem comprometer seu sustento.

Os principais passos da ação incluem a petição inicial, a apresentação dos documentos necessários, a elaboração de um plano de pagamento realista, a contestação dos credores e, por fim, a audiência de conciliação. Caso não haja acordo com os credores, o juiz pode aprovar o plano de pagamento de forma compulsória, garantindo que o devedor tenha uma oportunidade de reestruturação financeira.

Para que a ação seja bem-sucedida, é essencial contar com o auxílio de um advogado, que pode orientar o devedor em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos sejam protegidos.

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