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AÇÕES DE EXECUÇÃO: COMO OS BANCOS PODEM AGIR CONTRA VOCÊ E SUAS OPÇÕES

Entenda como funcionam as ações de execução de título extrajudicial, as medidas que os bancos podem adotar contra você e como se defender judicialmente.

Índice VR

Introdução

A execução de título extrajudicial é um dos mecanismos jurídicos mais utilizados pelos credores para cobrar dívidas inadimplidas, especialmente por bancos e instituições financeiras. Este artigo explora o conceito de execução de título extrajudicial, os tipos de títulos que podem ser cobrados por meio dessa ação e as principais medidas que os bancos podem tomar contra o consumidor durante o processo.

O que é a Ação de Execução de Título Extrajudicial?

A execução de título extrajudicial é uma ação judicial que visa a cobrança forçada de uma dívida, com base em um título que, por si só, já possui força executiva, ou seja, não necessita de prévia análise judicial para ser cobrado. Ao contrário de outras ações, como a de cobrança ou o processo de conhecimento, a execução de título extrajudicial já pressupõe a existência de uma obrigação líquida, certa e exigível.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), os títulos extrajudiciais podem incluir, entre outros:

  • Contratos de financiamento bancário;
  • Cédulas de crédito bancário;
  • Cheques, notas promissórias e duplicatas;
  • Contratos de confissão de dívida.

O credor, como o banco, pode se valer dessa ação quando o devedor não cumpre a obrigação assumida dentro do prazo estipulado, buscando a satisfação da dívida por meio de medidas judiciais que incluem a penhora de bens e a expropriação.

Quais Medidas os Bancos Podem Tomar na Execução?

Uma vez que a ação de execução é ajuizada, o banco (credor) pode adotar uma série de medidas judiciais para garantir o recebimento da dívida. Essas medidas incluem:

1. Citação do Devedor

O primeiro passo da ação de execução é a citação do devedor. Ao ser citado, o devedor tem o prazo de 3 dias para pagar a dívida, sob pena de sofrer a constrição de seus bens. Nesse prazo, o consumidor pode optar por:

  • Pagar a dívida e encerrar a execução.
  • Nomear bens à penhora, caso não tenha condições de pagar integralmente no prazo.
  • Apresentar embargos à execução (defesa), se entender que a dívida é indevida ou que existem irregularidades no título ou no procedimento.

2. Penhora de Bens

Se o devedor não quitar a dívida dentro do prazo estabelecido, o banco pode solicitar a penhora de bens do devedor para garantir o cumprimento da obrigação. Os bens penhorados podem ser:

  • Imóveis de propriedade do devedor;
  • Veículos;
  • Contas bancárias (via BacenJud);
  • Salários, até o limite permitido pela lei (não sendo penhorável o salário, exceto no caso de dívida de pensão alimentícia ou quando exceder 50 salários mínimos).

A penhora de contas bancárias é uma das medidas mais imediatas e comuns. Através do BacenJud, o sistema judicial pode bloquear valores diretamente nas contas do devedor.

3. Leilão Judicial

Após a penhora, caso o devedor não pague a dívida, o banco pode requerer a expropriação dos bens penhorados por meio de leilão judicial. Os bens são leiloados para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida. Se o valor obtido for maior que o devido, o excedente é devolvido ao devedor; caso seja menor, o banco pode continuar buscando outros bens para penhora.

4. Negativação do Nome

Embora não seja uma medida exclusiva da ação de execução, muitos bancos, ao ajuizarem a execução, também incluem o nome do devedor em cadastros de inadimplência, como o Serasa ou o SPC. Isso gera uma restrição ao crédito do devedor, que pode dificultar a obtenção de novos financiamentos ou até prejudicar a sua atividade comercial.

5. Protesto do Título

Em alguns casos, antes mesmo de ajuizar a ação de execução, o banco pode protestar o título extrajudicial. O protesto tem como objetivo registrar publicamente a inadimplência e também pode dificultar a obtenção de crédito pelo devedor.

Defesas Disponíveis ao Consumidor

Embora as medidas adotadas pelos bancos sejam severas, o consumidor tem o direito de se defender por meio de embargos à execução. Os embargos são a principal forma de defesa e podem ser utilizados para alegar questões como:

  • Nulidade do título (por vícios formais ou materiais);
  • Erro no valor da dívida;
  • Pagamento já realizado;
  • Prescrição da dívida;
  • Excesso de execução, quando o valor executado for maior do que o devido.

O prazo para apresentar embargos à execução é de 15 dias, contados a partir da intimação da penhora.

Venda Casada e Cobrança Indevida

Em execuções de títulos extrajudiciais, especialmente em contratos bancários, pode ocorrer a venda casada — prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I) —, quando seguros ou serviços acessórios são incluídos sem o consentimento do consumidor. Nesse caso, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Alternativas para Evitar a Execução

Antes de chegar à execução, o consumidor pode adotar algumas medidas preventivas:

  • Renegociar a dívida com o banco, que muitas vezes oferece condições mais favoráveis para pagamento antes de recorrer à execução.
  • Buscar a revisão judicial do contrato, caso identifique cláusulas abusivas, como juros excessivos ou cobranças indevidas.
  • Acordo extrajudicial, uma solução para evitar os altos custos e prejuízos de uma ação judicial.

Conclusão

As ações de execução de título extrajudicial são um instrumento poderoso nas mãos dos credores, especialmente dos bancos, para a cobrança de dívidas inadimplidas. No entanto, o consumidor também tem à sua disposição uma série de ferramentas jurídicas para se defender ou até evitar a execução, como a negociação e a revisão de cláusulas abusivas.

Diante da gravidade das medidas que podem ser adotadas pelos bancos, como a penhora de bens e o bloqueio de contas, é essencial que o consumidor, ao ser citado em uma ação de execução, busque imediatamente orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e evitar maiores prejuízos.

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