Apreensão de Veículos Financiados: O Que Diz a Lei Brasileira?

Descubra o que a legislação brasileira determina sobre a apreensão de veículos financiados. Entenda seus direitos e obrigações nesse processo complexo.

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Introdução

A apreensão de veículos financiados é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações entre os consumidores brasileiros. Com o aumento das opções de financiamento automotivo, é crucial entender o que a legislação determina sobre esse assunto. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os aspectos legais da apreensão de veículos financiados, seus direitos como consumidor e as implicações jurídicas desse processo.

O Que é a apreensão de veículos Financiados?

A apreensão de veículos financiados ocorre quando o proprietário deixa de cumprir com as obrigações financeiras estabelecidas no contrato de financiamento. Esse processo é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 911/1969, que trata da alienação fiduciária em garantia.

Nesse tipo de contrato, o veículo serve como garantia do empréstimo. Isso significa que, embora você tenha a posse e o uso do veículo, a propriedade legal permanece com a instituição financeira até que todas as parcelas sejam quitadas.

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Legislação Aplicável à apreensão de veículos Financiados

Decreto-Lei nº 911/1969

O Decreto-Lei nº 911/1969 é a principal legislação que regula a apreensão de veículos financiados no Brasil. Ele estabelece os procedimentos para a busca e apreensão do bem em caso de inadimplência.

Principais pontos:

O devedor tem 5 dias após a execução da liminar para pagar a integralidade da dívida, incluindo as prestações vencidas e vincendas.

Se o pagamento não for realizado, a propriedade do veículo se consolida em nome do credor.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC também desempenha um papel importante na proteção dos direitos dos consumidores em casos de apreensão de veículos financiados.

Aspectos relevantes:

Direito à informação clara e precisa sobre as condições do contrato.

Possibilidade de revisão contratual em caso de onerosidade excessiva.

Procedimento Legal para apreensão de veículos Financiados

Notificação do devedor: A instituição financeira deve notificar o devedor sobre a inadimplência, concedendo um prazo para regularização.

Ação judicial: Se a dívida não for quitada, o credor pode entrar com uma ação de busca e apreensão.

Concessão da liminar: O juiz pode conceder uma liminar autorizando a busca e apreensão do veículo.

Execução da liminar: Um oficial de justiça, acompanhado de um representante da instituição financeira, realiza a apreensão do veículo.

Prazo para purgação da mora: O devedor tem 5 dias para quitar integralmente a dívida e recuperar o veículo.

Direitos do Consumidor na apreensão de veículos Financiados

É fundamental que o consumidor conheça seus direitos para se proteger de possíveis abusos:

Direito à informação: O consumidor deve ser informado detalhadamente sobre as condições do contrato e as consequências do inadimplemento.

Direito à purgação da mora: Possibilidade de quitar a dívida em até 5 dias após a execução da liminar de busca e apreensão.

Direito à revisão contratual: Em casos de cláusulas abusivas ou onerosidade excessiva, o consumidor pode solicitar a revisão do contrato.

Direito à devolução de valores: Caso o veículo seja vendido por um valor superior à dívida, o consumidor tem direito à devolução da diferença.

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Consequências da apreensão de veículos Financiados

A apreensão de um veículo financiado pode ter sérias consequências para o consumidor:

Perda do veículo: Se a dívida não for quitada no prazo legal, o consumidor perde definitivamente o veículo.

Impacto no crédito: A inadimplência e a apreensão podem afetar negativamente o histórico de crédito do consumidor.

Custos adicionais: O consumidor pode ser responsabilizado por custas judiciais e honorários advocatícios.

Dívida remanescente: Caso o valor obtido com a venda do veículo não seja suficiente para quitar a dívida, o consumidor continua responsável pelo saldo devedor.

Como Evitar a apreensão de veículos Financiados

Prevenir é sempre melhor do que remediar. Aqui estão algumas dicas para evitar a apreensão do seu veículo financiado:

Planeje o orçamento: Antes de assumir um financiamento, certifique-se de que as parcelas cabem no seu orçamento.

Mantenha-se em dia: Priorize o pagamento das parcelas do financiamento.

Comunique-se com a financeira: Em caso de dificuldades financeiras, entre em contato com a instituição para negociar.

Conheça seus direitos: Esteja ciente dos seus direitos e obrigações previstos no contrato e na legislação.

Busque orientação jurídica: Em caso de problemas, consulte um advogado especializado em direito do consumidor.

Alternativas à apreensão de veículos Financiados

Existem alternativas que podem ser exploradas antes de chegar à apreensão do veículo:

Renegociação da dívida: Muitas instituições financeiras estão dispostas a renegociar os termos do contrato para evitar a apreensão.

Refinanciamento: Em alguns casos, é possível refinanciar o veículo para obter melhores condições de pagamento.

Venda do veículo: O consumidor pode optar por vender o veículo para quitar a dívida e evitar a apreensão.

Dação em pagamento: É possível negociar a entrega do veículo como forma de quitação da dívida, evitando custos adicionais.

Jurisprudência sobre apreensão de veículos Financiados

Os tribunais brasileiros têm se manifestado sobre diversos aspectos da apreensão de veículos financiados. Algumas decisões relevantes incluem:

Necessidade de notificação prévia: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a notificação prévia do devedor é requisito essencial para a validade do processo de busca e apreensão.

Purgação da mora: O STJ também firmou entendimento de que a purgação da mora deve abranger o pagamento integral da dívida, incluindo as parcelas vencidas e vincendas.

Venda antecipada do veículo: Alguns tribunais têm autorizado a venda antecipada do veículo apreendido, antes mesmo da consolidação da propriedade, em casos de rápida depreciação do bem.

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Conclusão

A legislação brasileira sobre apreensão de veículos financiados busca equilibrar os interesses dos consumidores e das instituições financeiras. Embora o processo possa parecer intimidador, conhecer seus direitos e obrigações é fundamental para navegar por essa situação de forma adequada. Lembre-se sempre de que a prevenção, através do planejamento financeiro e da comunicação proativa com a instituição financeira, é a melhor maneira de evitar a apreensão do seu veículo. Em caso de dificuldades, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e explorar todas as alternativas disponíveis.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo de atraso é necessário para que o veículo seja apreendido? Não há um prazo fixo estabelecido em lei. Geralmente, as instituições financeiras iniciam o processo após 90 dias de atraso, mas isso pode variar conforme o contrato e a política da empresa.

Posso recuperar meu veículo após a apreensão? Sim, você tem o direito de purgar a mora em até 5 dias após a execução da liminar de busca e apreensão, pagando o valor integral da dívida, incluindo as parcelas vencidas e vincendas.

A financeira pode apreender o veículo sem ordem judicial? Não. A apreensão do veículo só pode ser realizada mediante ordem judicial, através de uma ação de busca e apreensão.

O que acontece se eu não for localizado para a notificação de inadimplência? A instituição financeira deve fazer todas as tentativas possíveis para notificar o devedor. Se não for possível localizá-lo, a notificação pode ser feita por edital.

Posso transferir o financiamento para outra pessoa para evitar a apreensão? A transferência do financiamento depende da aprovação da instituição financeira. Em alguns casos, é possível realizar essa transferência, mas é necessário negociar diretamente com a financeira.

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