Fase Pré-Processual: Pressão Psicológica e Negociações Desvantajosas
Nas ações de busca e apreensão, podemos dividir o procedimento em duas fases principais: a fase pré-processual e a fase processual. Na fase pré-processual, o banco ainda não ingressou com a ação judicial propriamente dita, mas já inicia estratégias de pressão sobre o consumidor inadimplente. A primeira delas é o envio contínuo de mensagens e a realização de ligações por assessorias de cobrança, exigindo a regularização imediata do débito. Essa prática visa desgastar psicologicamente o consumidor, incentivando-o a contrair novas dívidas ou abdicar de necessidades básicas para manter o financiamento em dia.
Outro aspecto comum nessa fase é o uso de informações confusas e ameaças indiretas. Instituições financeiras muitas vezes enviam mensagens alertando o consumidor de que, caso o débito não seja regularizado, haverá a possibilidade de bloqueio de contas bancárias e penhora de bens, além da apreensão do veículo. No entanto, o que muitos consumidores não sabem é que, em uma ação de busca e apreensão, diferentemente de uma ação de execução, o objetivo é a retomada do bem financiado, não o bloqueio de valores. O desconhecimento jurídico sobre essa distinção entre os dois tipos de ações pode gerar pânico e pressão indevida sobre o consumidor, levando-o a tomar decisões precipitadas.
Fase Processual: A Entrega “Amigável” e Outros Artifícios
Já na fase processual, após o ingresso da ação de busca e apreensão, as estratégias dos bancos se intensificam. Uma das mais comuns é a proposta de “entrega amigável” do veículo. Embora o termo sugira uma solução benéfica para ambas as partes, essa prática raramente traz vantagens para o consumidor. Quando o veículo é entregue, ele é leiloado, e o valor da venda é utilizado para abater a dívida. Contudo, a dívida já estará atualizada com juros e multas, podendo, inclusive, ter aumentado consideravelmente desde o início do processo. Assim, é comum que o valor obtido no leilão não seja suficiente para quitar o débito, deixando o consumidor com um saldo devedor remanescente.
Além disso, os bancos costumam utilizar a “entrega amigável” para tentar reverter a percepção de vilania que o consumidor tem da instituição, apresentando-se como facilitadores de uma solução rápida e “justa”. No entanto, ao entregar o veículo voluntariamente, o consumidor pode estar abrindo mão de direitos importantes, sem resolver o problema da dívida. Em resumo, essa “amigabilidade” beneficia apenas o banco, que recupera parte da dívida sem precisar enfrentar o prolongamento de um litígio judicial.
Pressão por Encerramento do Processo e Custas Processuais
Outra estratégia frequente durante o trâmite processual é a pressão exercida sobre o consumidor para que encerre o processo rapidamente. Bancos e suas assessorias jurídicas costumam argumentar que a continuidade da ação trará mais custos ao consumidor, como honorários advocatícios, custas processuais e despesas com o pátio onde o veículo apreendido está armazenado. Essa abordagem visa convencer o consumidor de que a permanência no processo seria economicamente desvantajosa, incentivando-o a aceitar uma negociação desfavorável.
No entanto, é importante destacar que essas cobranças só serão efetivamente realizadas após a apreensão do veículo e a conclusão do processo. Além disso, muitos consumidores têm direito ao benefício da justiça gratuita, o que pode dispensá-los do pagamento de custas processuais. Outra possibilidade prevista no artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015, é a dispensa do pagamento de custas remanescentes quando há celebração de acordo entre as partes.
Portanto, o consumidor não deve se deixar abalar por essas ameaças. A orientação de um advogado especializado pode garantir que a defesa seja conduzida de maneira adequada, evitando que o cliente se submeta a acordos desvantajosos e protegendo seus direitos ao longo do processo.
Considerações Finais
As instituições financeiras, cientes da vulnerabilidade emocional e do desconhecimento jurídico dos consumidores, frequentemente adotam estratégias psicológicas para forçá-los a realizar negociações desfavoráveis. É por isso que é essencial que o consumidor esteja assistido por um advogado especializado em ações de busca e apreensão. Esse profissional não apenas garantirá uma defesa técnica e eficaz, como também ajudará o consumidor a compreender as nuances do processo, evitando que se deixe influenciar pelas táticas utilizadas pelos bancos.
Assim, o papel do advogado é fundamental para proteger o consumidor de pressões indevidas, garantindo que as ações dos bancos sejam conduzidas dentro dos limites da lei. Com o devido suporte jurídico, o consumidor pode evitar acordos prejudiciais, preservar seus direitos e, em muitos casos, negociar de forma mais vantajosa, encerrando o processo de maneira justa e equilibrada.
Diante disso, reforça-se a importância do conhecimento sobre os direitos e deveres envolvidos em uma ação de busca e apreensão, bem como a necessidade de contar com um advogado qualificado para enfrentar as armadilhas jurídicas e psicológicas impostas pelas instituições financeiras.