BUSCA E APREENSÃO EM CONTRATOS DE LEASING: DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO TRADICIONAL

Entenda as diferenças entre a busca e apreensão em contratos de leasing e de financiamento tradicional, e como as consequências jurídicas variam em casos de inadimplência.

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Introdução

O contrato de leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, é amplamente utilizado no Brasil, especialmente para a aquisição de veículos. Esse tipo de contrato possui características que o distinguem de outras formas de aquisição, como o financiamento tradicional. No contexto da inadimplência, a busca e apreensão de bens, comum em contratos de alienação fiduciária, também se aplica ao leasing, mas com nuances específicas. Este artigo explora as diferenças entre a busca e apreensão em contratos de leasing e de financiamento tradicional, destacando os aspectos jurídicos, contratuais e processuais de ambas as modalidades.

Conceito de Leasing e Financiamento Tradicional

Para compreender as diferenças entre os dois tipos de contratos, é fundamental definir os conceitos de leasing e financiamento tradicional.

Leasing

O leasing, ou arrendamento mercantil, envolve três partes: o arrendador (instituição financeira), o arrendatário (usuário do bem) e o fornecedor (vendedor do bem). A instituição financeira compra o bem escolhido pelo arrendatário e o arrenda por um período determinado. Durante esse tempo, o arrendatário paga parcelas pelo uso do bem e, ao final do contrato, pode optar por comprar o bem por um valor residual, devolvê-lo ou renovar o contrato.

Financiamento Tradicional

No financiamento tradicional, frequentemente associado à alienação fiduciária, a instituição financeira financia a compra do bem, transferindo sua posse imediata ao consumidor, enquanto a propriedade fiduciária permanece com a instituição até que o comprador quite todas as parcelas. Em caso de inadimplência, a instituição financeira pode entrar com uma ação de busca e apreensão para recuperar o bem.

Características e Diferenças Entre Leasing e Financiamento

Embora tanto o leasing quanto o financiamento envolvam pagamentos parcelados e a eventual aquisição do bem, há diferenças fundamentais entre os dois. No leasing, o arrendatário não é proprietário do bem durante o contrato; ele apenas usufrui do seu uso. No financiamento, o consumidor é considerado proprietário do bem, ainda que a propriedade fiduciária seja da instituição financeira até a quitação.

Essas diferenças de propriedade e posse têm impactos significativos em casos de inadimplência, especialmente no processo de busca e apreensão.

A Busca e Apreensão no Leasing

Nos contratos de leasing, a busca e apreensão segue regras diferentes das aplicáveis ao financiamento tradicional. A propriedade do bem arrendado permanece com o arrendador (instituição financeira) durante todo o contrato, o que garante maior controle sobre o bem em casos de inadimplência.

1. Procedimento de Busca e Apreensão no Leasing

Quando o arrendatário deixa de pagar as parcelas, a instituição financeira pode solicitar a retomada do bem. Contudo, diferentemente da alienação fiduciária, o leasing não é regido pelo Decreto-Lei 911/69. Em vez disso, aplica-se a Lei nº 6.099/74, que regulamenta o arrendamento mercantil no Brasil.

Nesse contexto, a instituição financeira deve notificar o arrendatário da inadimplência antes de ingressar com a ação de reintegração de posse. Não há liminar automática para apreensão, como ocorre no financiamento tradicional.

2. Prazo de Notificação e Regularização

No leasing, a notificação para regularização deve ser feita com antecedência razoável, conforme previsto no contrato. Após a notificação, o arrendatário pode quitar os valores atrasados e evitar a retomada. Se a situação não for regularizada, a instituição financeira poderá ajuizar a ação de reintegração de posse.

Diferente do financiamento tradicional, onde o devedor tem o direito de purgar a mora dentro de cinco dias após a apreensão, no leasing essa possibilidade não é garantida após a retomada do bem.

3. Destino do Bem Após a Reintegração

Após a reintegração do bem, a instituição financeira pode decidir seu destino conforme o contrato. O arrendatário pode ter a oportunidade de adquirir o bem em condições diferentes das originais, ou o bem pode ser leiloado ou vendido para cobrir os prejuízos.

A Busca e Apreensão no Financiamento Tradicional

Nos contratos de financiamento tradicional regidos pela alienação fiduciária, o processo de busca e apreensão é mais ágil, amparado pelo Decreto-Lei 911/69. A propriedade fiduciária pertence à instituição financeira até a quitação do contrato. Em caso de inadimplência, a instituição pode requerer a apreensão imediata do bem.

1. Procedimento Sumário

No financiamento tradicional, o credor pode solicitar uma liminar de busca e apreensão. O juiz pode conceder a liminar sem ouvir o devedor, desde que haja comprovação da inadimplência. Após a apreensão, o devedor tem cinco dias para purgar a mora (pagar as parcelas vencidas e os encargos).

2. Destino do Bem Após Apreensão

Caso o devedor não regularize a situação, o bem passa para a propriedade definitiva da instituição financeira, que pode vendê-lo para quitar a dívida. Se a venda não for suficiente para cobrir o valor total, o devedor pode ser acionado judicialmente para pagar o saldo remanescente.

Diferenças Entre Leasing e Financiamento Tradicional

As principais diferenças entre os dois tipos de contratos no que diz respeito à busca e apreensão são:

  1. Natureza da Propriedade: No leasing, o bem pertence à instituição financeira durante todo o contrato. No financiamento, o bem pertence ao consumidor, com a propriedade fiduciária garantida à instituição até a quitação.

  2. Procedimento de Busca e Apreensão: No leasing, é necessária uma ação de reintegração de posse, sem liminar automática. No financiamento, o credor pode obter uma liminar rápida para apreensão.

  3. Oportunidade de Regularização: No financiamento, o devedor pode purgar a mora dentro de cinco dias após a apreensão. No leasing, essa possibilidade não é garantida após a retomada do bem.

  4. Destino do Bem: No leasing, o arrendador pode dispor do bem conforme o contrato. No financiamento, o bem geralmente é leiloado e o devedor ainda pode ser acionado para pagar eventuais saldos remanescentes.

Conclusão

Embora tanto o leasing quanto o financiamento tradicional possam resultar na busca e apreensão do bem em caso de inadimplência, os procedimentos e consequências variam consideravelmente. No leasing, a propriedade do bem é mantida pela instituição financeira, e o processo de reintegração de posse segue um rito mais complexo. Já no financiamento, a busca e apreensão é mais célere, e o devedor tem o direito de purgar a mora.

Compreender essas diferenças é essencial para consumidores e instituições financeiras, a fim de garantir que seus direitos e obrigações sejam observados em caso de inadimplência. A escolha entre leasing e financiamento deve levar em conta não só as condições de aquisição, mas também os riscos e consequências jurídicas em caso de dificuldades financeiras.

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