Nas ações de busca e apreensão, diversas estratégias processuais podem ser empregadas para proteger o consumidor, seja impedindo o prosseguimento da ação ou obtendo um resultado favorável. Uma das principais estratégias é o ajuizamento de uma ação revisional do contrato bancário, discutido na própria ação de busca e apreensão. Esse procedimento visa demonstrar a existência de cláusulas abusivas no contrato, o que pode impactar diretamente a continuidade da ação de busca e apreensão, favorecendo o consumidor. Neste artigo, analisaremos a relevância da ação revisional como instrumento de defesa do consumidor, seus impactos sobre a busca e apreensão de veículos e como pode ser decisiva para o resultado final do processo.
Ação Revisional: Conceito e Função
A ação revisional tem como objetivo revisar contratos bancários, seja no seu todo ou em cláusulas específicas. A finalidade é identificar disposições contratuais que estejam em desacordo com os direitos do consumidor e a legislação brasileira. Em particular, são buscadas condutas abusivas por parte das instituições financeiras, as quais frequentemente visam maximizar seus lucros em detrimento do endividamento do consumidor.
A principal discussão em uma ação revisional é a relação desigual entre a instituição financeira e o consumidor. O consumidor típico é o brasileiro médio, que geralmente possui pouco conhecimento técnico sobre finanças, o que dificulta a plena compreensão das cláusulas dos contratos de financiamento. Em contraste, os bancos têm à sua disposição equipes de especialistas que elaboram contratos complexos e, muitas vezes, vantajosos apenas à primeira vista, mas que, a médio ou longo prazo, revelam-se economicamente prejudiciais ao consumidor. Em casos extremos, algumas financeiras impõem condições abusivas até mesmo no curto prazo.
A Influência da Ação Revisional na Busca e Apreensão de Veículos
A questão central é como a ação revisional pode interferir diretamente em uma ação de busca e apreensão relacionada a veículos financiados. A ação revisional, ao apontar a existência de cláusulas abusivas, pode influenciar o estado de mora do consumidor, base essencial para o prosseguimento da busca e apreensão.
Em decisões como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.061.530/RS, ficou estabelecido que, em contratos com cláusulas abusivas, como juros remuneratórios excessivos ou capitalização diária de juros não prevista no contrato, a mora do consumidor pode ser desconstituída. Essa desconstituição da mora é uma das principais estratégias para encerrar ou barrar uma ação de busca e apreensão. Isso ocorre porque a abusividade contratual retira a base jurídica que sustenta a cobrança excessiva, impactando diretamente o direito do banco de recuperar o bem financiado.
Portanto, ao ajuizar uma ação revisional, o consumidor pode questionar tanto os juros remuneratórios quanto a capitalização diária. Caso o juiz reconheça a abusividade dessas cláusulas, tal decisão poderá ser utilizada na ação de busca e apreensão, argumentando que o contrato já foi considerado abusivo. Assim, a mora seria desconstituída, inviabilizando a continuidade da ação de busca e apreensão.
Venda Casada e Outras Cláusulas Abusivas
Além de cláusulas abusivas relacionadas aos juros e capitalização de dívidas, é necessário que o contrato de financiamento seja revisado em busca de outras irregularidades, como a venda casada de seguros ou tarifas. A prática de venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo passível de revisão contratual e restituição dos valores pagos indevidamente.
Embora a existência de seguros e tarifas irregulares não impeça diretamente a continuidade de uma ação de busca e apreensão, sua revisão pode trazer benefícios financeiros ao consumidor, permitindo sua capitalização para uma futura negociação. A restituição de valores pagos indevidamente, atualizados, pode facilitar a regularização do contrato de financiamento, melhorando a posição do consumidor nas negociações.
O Papel da Ação Revisional como Estratégia de Defesa
A ação revisional, portanto, vai além de uma simples revisão contratual; ela é uma estratégia processual que visa proteger os interesses do consumidor diante do poder econômico e informacional das instituições financeiras. Em muitos casos, a ação de busca e apreensão decorre diretamente do endividamento excessivo do consumidor, que é provocado por cláusulas abusivas e práticas irregulares no contrato. Ao apontar essas falhas contratuais, a ação revisional pode alterar significativamente o curso do processo de busca e apreensão, contribuindo para que o consumidor tenha uma defesa sólida.
O sucesso da ação revisional depende, em grande parte, da atuação do advogado especializado, que deve elencar de maneira clara e fundamentada as cláusulas abusivas e suas implicações sobre o contrato. Esse profissional deve ser capaz de demonstrar ao juiz que as cláusulas impugnadas são prejudiciais ao consumidor, influenciando diretamente no estado de mora e, consequentemente, na legalidade da busca e apreensão.
Considerações Finais
A ação revisional, ao ser utilizada como estratégia concomitante à ação de busca e apreensão, pode ser decisiva para o sucesso do consumidor no processo. Ao demonstrar abusividades no contrato bancário, o consumidor pode desconstituir o estado de mora, que é a base para a busca e apreensão do veículo. Além disso, a revisão de cláusulas abusivas relacionadas a juros, capitalização de dívidas e venda casada pode resultar na restituição de valores e na melhoria da condição financeira do consumidor, permitindo-lhe uma negociação mais vantajosa com a instituição financeira.
Em conclusão, a ação revisional é uma importante ferramenta de defesa do consumidor contra práticas abusivas das instituições financeiras. Seu uso estratégico, aliado a uma defesa técnica qualificada, pode evitar a perda do bem financiado e garantir que os direitos do consumidor sejam devidamente protegidos. Assim, é fundamental que o consumidor, diante de uma ação de busca e apreensão, considere o ajuizamento de uma ação revisional como uma alternativa viável para reverter a situação desfavorável e alcançar um resultado justo e equilibrado no processo judicial.