O superendividamento é uma realidade cada vez mais presente na vida dos consumidores brasileiros, especialmente em tempos de instabilidade econômica, aumento do custo de vida e facilidade de obtenção de crédito. Trata-se da incapacidade do devedor de pagar suas dívidas sem comprometer sua subsistência mínima. No entanto, o superendividamento não ocorre de maneira súbita: muitas vezes, é o resultado de uma acumulação gradual de dívidas que não são devidamente mapeadas e controladas.
Neste contexto, mapear dívidas é o primeiro passo essencial para prevenir o superendividamento. Trata-se de uma medida preventiva que pode ser implementada tanto por pessoas físicas quanto por empresas, visando a reorganização financeira e a manutenção de um padrão de consumo sustentável. Além disso, é importante entender os instrumentos jurídicos que protegem o consumidor superendividado e que podem ser utilizados para renegociar dívidas e reestruturar a vida financeira.
O que é o superendividamento?
O superendividamento pode ser definido como a situação em que o consumidor, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas sem prejudicar o sustento próprio e de sua família. Essa definição é consagrada na legislação brasileira, com a reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela Lei nº 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. A legislação visa estabelecer mecanismos de proteção para os consumidores em situações de endividamento excessivo, assegurando que tenham o direito de renegociar suas dívidas de forma a não comprometer o mínimo existencial.
Dívidas bancárias, de cartão de crédito, financiamentos, empréstimos consignados e despesas do dia a dia, como contas de água, luz e aluguel, podem somar-se de forma silenciosa e, quando não geridas adequadamente, levam o consumidor ao superendividamento.
A importância do mapeamento de dívidas
Para evitar o superendividamento, é essencial que o consumidor mantenha o controle sobre suas dívidas e gastos. O mapeamento de dívidas envolve a identificação de todas as obrigações financeiras assumidas, desde grandes empréstimos até pequenas contas do dia a dia. Com o mapeamento adequado, é possível avaliar a real situação financeira, tomar decisões informadas sobre gastos futuros e negociar dívidas antes que se tornem impagáveis.
O mapeamento de dívidas pode ser dividido em três etapas principais:
Identificação de todas as dívidas existentes
O primeiro passo para evitar o superendividamento é identificar todas as dívidas já contraídas. Isso inclui:
- Empréstimos pessoais e consignados
- Financiamentos de veículos e imóveis
- Dívidas de cartão de crédito
- Despesas com crediários ou compras parceladas
- Contas mensais fixas (água, luz, aluguel, etc.)
Para facilitar essa identificação, o consumidor pode solicitar um relatório do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, que registra todas as operações de crédito em seu nome. Além disso, é recomendável fazer consultas periódicas ao SPC e Serasa, onde estão listadas dívidas atrasadas e negativadas.
Classificação das dívidas
Uma vez que todas as dívidas foram identificadas, o próximo passo é classificá-las em categorias. Essa classificação deve ser baseada no tipo de dívida (cartão de crédito, empréstimo, financiamento) e em sua urgência de pagamento (dívidas com juros altos devem ser priorizadas). Outra forma de classificação é verificar as dívidas garantidas (como financiamentos de imóveis ou veículos, em que o bem pode ser retomado em caso de inadimplência) e dívidas não garantidas.
Avaliação da capacidade de pagamento
Depois de identificar e classificar as dívidas, é necessário avaliar a capacidade de pagamento do consumidor. Isso significa calcular o valor total das dívidas e compará-lo à renda disponível. Aqui, entra o conceito do mínimo existencial, ou seja, o valor que deve ser reservado para a subsistência do consumidor e sua família (alimentação, moradia, saúde, educação).
Se a soma das dívidas ultrapassar a capacidade de pagamento, é um sinal claro de que o superendividamento está próximo ou já ocorreu.
Medidas preventivas para evitar o superendividamento
Após o mapeamento das dívidas, algumas medidas podem ser adotadas para evitar que o consumidor entre em uma situação de superendividamento:
Renegociação de dívidas
Uma das principais ferramentas para evitar o superendividamento é a renegociação de dívidas. A Lei nº 14.181/2021 permite que consumidores superendividados possam buscar a renegociação de suas dívidas. Muitos credores estão dispostos a renegociar prazos, taxas de juros e condições de pagamento para evitar a inadimplência.
Ajuste no padrão de consumo
Outro passo importante é ajustar o padrão de consumo à realidade financeira. Isso pode incluir a revisão de despesas mensais, a priorização de gastos essenciais e a redução de compras supérfluas.
Criação de um fundo de emergência
A criação de um fundo de emergência é uma prática recomendada. Esse fundo deve ser composto por uma quantia suficiente para cobrir despesas básicas por alguns meses, em caso de perda de renda ou emergência financeira.
A judicialização das dívidas no superendividamento
Se, mesmo após as medidas preventivas, o consumidor se encontrar em situação de superendividamento, pode ser necessário buscar uma solução judicial. A Lei do Superendividamento permite que o consumidor busque a revisão judicial de suas dívidas, a fim de estabelecer um plano de pagamento que preserve sua subsistência.
Conclusão
O mapeamento de dívidas é uma ferramenta essencial para prevenir o superendividamento e garantir a saúde financeira do consumidor. Ao identificar, classificar e avaliar suas dívidas, o consumidor pode adotar medidas preventivas eficazes, como a renegociação de dívidas, o ajuste de seu padrão de consumo e a criação de um fundo de emergência.
Além disso, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e saiba que pode contar com o apoio de profissionais especializados para renegociar suas dívidas de forma justa e equilibrada. A legislação brasileira oferece mecanismos para proteger o consumidor em situação de superendividamento.