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COMO OS BANCOS LOCALIZAM SEU VEÍCULO NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO

Entenda como os bancos localizam veículos em ações de busca e apreensão, utilizando tecnologia como GPS e monitoramento de placas, e os direitos do devedor.

Índice VR

Introdução

As ações de busca e apreensão de veículos são medidas judiciais amplamente utilizadas pelos bancos e instituições financeiras no Brasil quando o devedor deixa de pagar as parcelas de um financiamento ou leasing. Trata-se de um processo eficiente para que a instituição credora recupere o bem financiado, no caso, o veículo.

Essas ações são amparadas pelo Decreto-Lei nº 911/1969, que regula a alienação fiduciária de bens móveis, e estão atreladas ao contrato de financiamento onde o veículo é oferecido como garantia de pagamento. Quando o devedor se torna inadimplente, o banco ou financeira pode ingressar com uma ação judicial solicitando a apreensão do veículo, a fim de leiloá-lo e recuperar o valor não pago.

Mas como os bancos conseguem localizar o veículo, muitas vezes mesmo quando o devedor tenta dificultar ou evitar a entrega? Neste artigo, vamos explorar como os bancos utilizam mecanismos legais e tecnológicos para localizar e apreender o veículo, os procedimentos das ações de busca e apreensão e os direitos e deveres dos devedores nessa situação.

1. O Processo Jurídico de Busca e Apreensão: Decreto-Lei nº 911/1969

Antes de entender como ocorre a localização do veículo, é importante compreender o processo jurídico que envolve a ação de busca e apreensão.

O Decreto-Lei nº 911/1969 regula a alienação fiduciária, um tipo de contrato de garantia que envolve a propriedade de um bem móvel, como um veículo. Quando uma pessoa adquire um veículo financiado, o bem fica alienado ao credor, o que significa que o banco ou a instituição financeira mantém a propriedade do veículo até que todas as parcelas sejam pagas. O devedor tem apenas a posse direta e o direito de uso do veículo.

Caso o devedor se torne inadimplente, o credor tem o direito de requerer a busca e apreensão do bem, e para isso deve seguir os seguintes passos:

1.1. Inadimplência

A ação de busca e apreensão pode ser ajuizada assim que o devedor deixar de pagar qualquer parcela do contrato. Não há a necessidade de aguardar o vencimento de várias parcelas.

1.2. Notificação Extrajudicial

O banco deve notificar o devedor extrajudicialmente para que ele pague a dívida em atraso no prazo de cinco dias. Essa notificação geralmente é feita por meio de cartório, e seu objetivo é garantir ao devedor a oportunidade de quitar a dívida antes do início do processo judicial.

1.3. Ingresso da Ação Judicial

Se, após o prazo de cinco dias, o devedor não quitar a dívida, o banco pode ingressar com a ação de busca e apreensão na Justiça. A partir do ajuizamento da ação, o juiz pode conceder a liminar de busca e apreensão, autorizando que o veículo seja apreendido imediatamente, sem a necessidade de ouvir o devedor previamente.

1.4. Concretização da Busca e Apreensão

Com a liminar em mãos, o credor poderá acionar um oficial de justiça para realizar a apreensão do veículo, utilizando os mecanismos legais e tecnológicos disponíveis para localizar o bem.

2. Mecanismos de Localização do Veículo: Tecnologia e Investigação

Os bancos e financeiras, ao lidarem com ações de busca e apreensão, têm à sua disposição uma série de mecanismos que permitem a localização do veículo objeto de alienação fiduciária, mesmo que o devedor tente dificultar essa tarefa. Os métodos mais comuns são:

2.1. Rastreamento via GPS

Muitos veículos financiados ou adquiridos em leasing vêm equipados com dispositivos de rastreamento por GPS instalados pelas próprias concessionárias ou pelas financeiras no momento da contratação do financiamento. O objetivo desse sistema é garantir que o credor tenha um meio eficaz de localizar o veículo em caso de inadimplência.

Os rastreadores permitem que a localização do veículo seja feita em tempo real, facilitando o processo de busca e apreensão. Mesmo que o devedor tente esconder o veículo, estacioná-lo em locais distantes ou movimentá-lo frequentemente, o rastreamento via GPS possibilita a localização precisa e rápida do bem.

2.2. Monitoramento de Placas e Parcerias com Empresas de Tecnologia

Outro método amplamente utilizado pelos bancos é o monitoramento de placas. Com o avanço das tecnologias de reconhecimento de imagens, câmeras de vigilância instaladas em ruas, rodovias e postos de gasolina podem identificar e registrar as placas dos veículos que circulam por essas regiões. Esse tipo de tecnologia é utilizado por concessionárias de rodovias, shoppings e estacionamentos.

Algumas empresas especializadas em localização de veículos possuem parcerias com bancos, fornecendo dados sobre a circulação de veículos. Por meio do cruzamento de informações, essas empresas conseguem apontar a localização aproximada do carro, possibilitando que o oficial de justiça o apreenda.

2.3. Investigação e Cruzamento de Informações

Além das tecnologias de rastreamento, os bancos podem recorrer a técnicas tradicionais de investigação. Uma prática comum é a contratação de empresas de investigação privada que, utilizando métodos de inteligência, conseguem localizar veículos a partir de informações fornecidas por vizinhos, colegas de trabalho e até redes sociais do devedor.

2.4. Colaboração com Autoridades Policiais

Em alguns casos, os bancos podem solicitar apoio das autoridades policiais para auxiliar na localização do veículo. Isso ocorre especialmente quando o devedor resiste à apreensão ou quando há indícios de que o veículo possa estar envolvido em atividades ilícitas.

3. Direitos e Deveres do Devedor nas Ações de Busca e Apreensão

Embora o banco tenha o direito de recuperar o veículo, o devedor também possui direitos que devem ser respeitados no decorrer do processo de busca e apreensão. A seguir, destacamos alguns aspectos que o devedor deve ter em mente:

3.1. Notificação Prévia

O credor é obrigado a notificar o devedor antes de ingressar com a ação de busca e apreensão. Essa notificação deve ser realizada extrajudicialmente, dando ao devedor um prazo de cinco dias para regularizar a dívida antes que o processo judicial seja instaurado.

3.2. Direito de Purgação da Mora

Mesmo após a apreensão do veículo, o devedor ainda tem o direito de purgar a mora, ou seja, de pagar as parcelas atrasadas, acrescidas de juros e correção monetária, para recuperar o veículo. O prazo para a purgação da mora é de cinco dias a partir da apreensão.

3.3. Possibilidade de Contestação Judicial

O devedor tem o direito de contestar judicialmente a ação de busca e apreensão, especialmente se houver irregularidades no contrato de financiamento ou no procedimento de alienação fiduciária. Em alguns casos, é possível alegar abusividade nas cláusulas contratuais ou erros no cálculo da dívida.

Por exemplo, se o banco cobrar juros excessivos ou adicionar encargos indevidos à dívida, o devedor pode ingressar com uma defesa no processo de busca e apreensão, pleiteando a revisão dos valores devidos.

Conclusão

A localização de veículos em ações de busca e apreensão envolve uma combinação de tecnologia, investigação e procedimentos judiciais. Os bancos utilizam ferramentas como o rastreamento via GPS, monitoramento de placas e parcerias com empresas especializadas para localizar o veículo financiado, além de contar com a colaboração das autoridades em alguns casos.

Para o devedor, é importante conhecer seus direitos durante o processo, como o direito de notificação prévia e a possibilidade de purgar a mora. Além disso, é fundamental estar atento às cláusulas contratuais no momento da assinatura do financiamento, compreendendo as implicações da inadimplência e buscando soluções financeiras antes que o processo de busca e apreensão seja iniciado.

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