console.log( 'Code is Poetry' );
<script type="rocketlazyloadscript">
!function(e,t){"object"==typeof exports&&"object"==typeof module?module.exports=t():"function"==typeof define&&define.amd?define([],t):"object"==typeof exports?exports.install=t():e.install=t()}(window,(function(){return function(e){var t={};function n(o){if(t[o])return t[o].exports;var r=t[o]={i:o,l:!1,exports:{}};return e[o].call(r.exports,r,r.exports,n),r.l=!0,r.exports}return n.m=e,n.c=t,n.d=function(e,t,o){n.o(e,t)||Object.defineProperty(e,t,{enumerable:!0,get:o})},n.r=function(e){"undefined"!=typeof Symbol&&Symbol.toStringTag&&Object.defineProperty(e,Symbol.toStringTag,{value:"Module"}),Object.defineProperty(e,"__esModule",{value:!0})},n.t=function(e,t){if(1&t&&(e=n(e)),8&t)return e;if(4&t&&"object"==typeof e&&e&&e.__esModule)return e;var o=Object.create(null);if(n.r(o),Object.defineProperty(o,"default",{enumerable:!0,value:e}),2&t&&"string"!=typeof e)for(var r in e)n.d(o,r,function(t){return e[t]}.bind(null,r));return o},n.n=function(e){var t=e&&e.__esModule?function(){return e.default}:function(){return e};return n.d(t,"a",t),t},n.o=function(e,t){return Object.prototype.hasOwnProperty.call(e,t)},n.p="",n(n.s=0)}([function(e,t,n){"use strict";var o=this&&this.__spreadArray||function(e,t,n){if(n||2===arguments.length)for(var o,r=0,i=t.length;r<i;r++)!o&&r in t||(o||(o=Array.prototype.slice.call(t,0,r)),o[r]=t[r]);return e.concat(o||Array.prototype.slice.call(t))};Object.defineProperty(t,"__esModule",{value:!0});var r=function(e,t,n){var o,i=e.createElement("script");i.type="text/javascript",i.async=!0,i.src=t,n&&(i.onerror=function(){r(e,n)});var a=e.getElementsByTagName("script")[0];null===(o=a.parentNode)||void 0===o||o.insertBefore(i,a)};!function(e,t,n){e.KwaiAnalyticsObject=n;var i=e[n]=e[n]||[];i.methods=["page","track","identify","instances","debug","on","off","once","ready","alias","group","enableCookie","disableCookie"];var a=function(e,t){e[t]=function(){for(var n=[],r=0;r<arguments.length;r++)n[r]=arguments[r];var i=o([t],n,!0);e.push(i)}};i.methods.forEach((function(e){a(i,e)})),i.instance=function(e){var t,n=(null===(t=i._i)||void 0===t?void 0:t[e])||[];return i.methods.forEach((function(e){a(n,e)})),n},i.load=function(e,o){var a="https://s1.kwai.net/kos/s101/nlav11187/pixel/events.js";i._i=i._i||{},i._i[e]=[],i._i[e]._u=a,i._t=i._t||{},i._t[e]=+new Date,i._o=i._o||{},i._o[e]=o||{};var c="?sdkid=".concat(e,"&lib=").concat(n);r(t,a+c,"https://s16-11187.ap4r.com/kos/s101/nlav11187/pixel/events.js"+c)}}(window,document,"kwaiq")}])}));
</script>
<script type="rocketlazyloadscript">
kwaiq.load('260391131615610');
kwaiq.page();
kwaiq.track('addToCart')
kwaiq.track('buttonClick')
</script>
				
			

Índice VR

Introdução

A ação de busca e apreensão, amplamente utilizada em casos de inadimplemento de contratos de financiamento de veículos, pode ser extremamente prejudicial para o consumidor, que pode perder o bem financiado de forma rápida e, muitas vezes, sem a oportunidade de se defender adequadamente. No entanto, existem diversas teses jurídicas que podem ser utilizadas como defesa na ação de busca e apreensão, visando garantir os direitos do consumidor e, em certos casos, até evitar a perda do veículo. Neste artigo, abordaremos as principais teses de defesa nessa ação, além dos prazos e procedimentos que devem ser observados para uma defesa eficaz.

1. Juros Abusivos

Uma das principais teses de defesa em uma ação de busca e apreensão é a alegação de cobrança de juros abusivos. As instituições financeiras, muitas vezes, aplicam taxas de juros acima dos limites aceitáveis, onerando excessivamente o consumidor. A abusividade dos juros pode ser verificada por meio de comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e, caso seja constatada a cobrança excessiva, é possível pleitear a revisão do contrato.

O consumidor pode alegar que os juros cobrados ultrapassam o limite legal ou contratual, e, se essa tese for acolhida, pode haver a redução da dívida e a restituição dos valores pagos a maior, o que pode inviabilizar a continuidade da ação de busca e apreensão.

2. Capitalização Diária sem Percentual Indicado no Contrato

Outra tese de defesa relevante é a capitalização de juros diária sem previsão clara no contrato. A capitalização de juros, ou seja, a cobrança de juros sobre juros, só é permitida se estiver expressamente prevista no contrato e com os devidos percentuais claramente indicados. No entanto, em muitos contratos de financiamento, a capitalização de juros é realizada de maneira oculta, sem a devida transparência ao consumidor.

A ausência de clareza sobre a capitalização, especialmente se realizada de forma diária ou em períodos curtos, pode ser considerada abusiva e inconstitucional, abrindo margem para a contestação judicial do débito e, consequentemente, para a defesa na ação de busca e apreensão.

3. Vício de Consentimento

O vício de consentimento é uma tese de defesa que pode ser utilizada em casos em que o consumidor não tinha pleno conhecimento ou não foi devidamente informado sobre as condições do contrato no momento da assinatura. Isso pode ocorrer quando o contrato contém cláusulas que não foram explicadas ao consumidor, ou quando o contrato foi assinado sob pressão ou induzimento a erro, como no caso de simulações equivocadas de juros ou valor total a ser pago.

Se for comprovado que o consumidor assinou o contrato sem pleno entendimento ou em razão de informações incompletas ou enganosas, o contrato pode ser anulado, o que inviabiliza a continuidade da ação de busca e apreensão.

4. Parcelas em Aberto Adimplidas Antes da Ação de Busca e Apreensão

Caso o consumidor tenha regularizado as parcelas em aberto antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão, é possível alegar que o contrato não está mais inadimplente, uma vez que as parcelas devidas foram pagas. A regularização do débito, mesmo que parcial, pode afastar o direito do credor de continuar com a busca e apreensão, especialmente se o pagamento ocorreu antes da propositura da ação.

Essa tese tem especial importância quando o consumidor demonstra que estava disposto a quitar o débito e que o banco, ainda assim, prosseguiu com a ação de forma desproporcional.

5. Débito Quitado Totalmente Antes ou Durante a Ação de Busca e Apreensão

Se o débito foi quitado integralmente, seja antes ou durante o trâmite da ação de busca e apreensão, a continuidade da ação pode ser considerada ilegal. Nesse caso, o credor não tem mais direito de buscar a apreensão do bem, já que o saldo devedor foi totalmente quitado.

Em casos onde o pagamento integral foi realizado antes da apreensão do veículo, a manutenção da ação pode, inclusive, ser interpretada como má-fé por parte do banco, cabendo ao consumidor pleitear a devolução do veículo e até mesmo indenizações por danos morais.

6. Ausência de Notificação

A ausência de notificação prévia do devedor sobre a existência do débito é uma falha grave por parte da instituição financeira. A legislação exige que o consumidor seja devidamente notificado sobre a inadimplência antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão. Essa notificação deve ser feita de maneira formal, geralmente por meio de carta registrada, com a comprovação do recebimento pelo devedor.

Se a instituição financeira não comprovar que notificou o devedor, a ação de busca e apreensão pode ser considerada inválida, e o processo pode ser extinto. Portanto, é essencial que o consumidor verifique se foi devidamente informado sobre o débito antes de o banco tomar medidas mais drásticas.

7. Ausência de Planilha de Cálculos Indicando o Débito de Forma Líquida, Certa e Exigível

Em toda ação de cobrança, incluindo a busca e apreensão, é necessário que o credor apresente uma planilha de cálculos que demonstre de forma clara e objetiva o valor do débito. Essa planilha deve mostrar de maneira detalhada os valores devidos, as taxas de juros aplicadas e as eventuais multas ou encargos incidentes.

A ausência dessa planilha, ou a apresentação de cálculos incorretos, torna o débito incerto, ilíquido ou inexigível, inviabilizando o prosseguimento da ação de busca e apreensão. É dever do banco demonstrar com clareza os valores cobrados, sob pena de inviabilizar o andamento da ação.

Prazos e Procedimentos

Uma das questões processuais mais importantes na ação de busca e apreensão é o prazo para apresentação da defesa, que é de 15 dias úteis a contar da data da apreensão do veículo. Esse prazo é crucial, pois a defesa só pode ser apresentada após a apreensão do bem. Se o consumidor não apresentar defesa dentro desse período, poderá perder a oportunidade de contestar a dívida ou as cláusulas do contrato.

Portanto, é fundamental que o devedor esteja atento à apreensão do veículo e procure um advogado especializado imediatamente após o evento, para que sua defesa seja apresentada no tempo correto e com as teses mais adequadas.

Conclusão

A ação de busca e apreensão, apesar de ser uma ferramenta poderosa nas mãos das instituições financeiras, pode ser contestada com sucesso por meio de uma defesa bem fundamentada. Teses como a cobrança de juros abusivos, a capitalização sem previsão contratual, o vício de consentimento, a quitação das parcelas em aberto, a ausência de notificação e a falta de planilha de cálculos são instrumentos legais que podem ser utilizados para proteger os direitos do consumidor.

Além disso, é essencial que o devedor esteja ciente do prazo de 15 dias úteis para a apresentação da defesa e procure assistência jurídica imediatamente após a apreensão do veículo. O acompanhamento de um advogado especializado é crucial para garantir que todas as possibilidades de defesa sejam exploradas e, assim, evitar a perda do bem de forma indevida.

0 0 Votos
Classificação do artigo
Inscreva-se
Notificar de
0 Comentários
Mais antigo
O mais novo Mais votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Rolar para cima

Fale com um especialista

Preencha seus dados e em breve um de nossos especialistas entrará em contato.

 

Acesso ao sistema

Cliente essa é sua área exclusiva, acesse o sistema da VR advogados e acompanhe cada etapa do seu processo atendido por nossa equipe.