Introdução
A ação de busca e apreensão, amplamente utilizada em casos de inadimplemento de contratos de financiamento de veículos, pode ser extremamente prejudicial para o consumidor, que pode perder o bem financiado de forma rápida e, muitas vezes, sem a oportunidade de se defender adequadamente. No entanto, existem diversas teses jurídicas que podem ser utilizadas como defesa na ação de busca e apreensão, visando garantir os direitos do consumidor e, em certos casos, até evitar a perda do veículo. Neste artigo, abordaremos as principais teses de defesa nessa ação, além dos prazos e procedimentos que devem ser observados para uma defesa eficaz.
1. Juros Abusivos
Uma das principais teses de defesa em uma ação de busca e apreensão é a alegação de cobrança de juros abusivos. As instituições financeiras, muitas vezes, aplicam taxas de juros acima dos limites aceitáveis, onerando excessivamente o consumidor. A abusividade dos juros pode ser verificada por meio de comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e, caso seja constatada a cobrança excessiva, é possível pleitear a revisão do contrato.
O consumidor pode alegar que os juros cobrados ultrapassam o limite legal ou contratual, e, se essa tese for acolhida, pode haver a redução da dívida e a restituição dos valores pagos a maior, o que pode inviabilizar a continuidade da ação de busca e apreensão.
2. Capitalização Diária sem Percentual Indicado no Contrato
Outra tese de defesa relevante é a capitalização de juros diária sem previsão clara no contrato. A capitalização de juros, ou seja, a cobrança de juros sobre juros, só é permitida se estiver expressamente prevista no contrato e com os devidos percentuais claramente indicados. No entanto, em muitos contratos de financiamento, a capitalização de juros é realizada de maneira oculta, sem a devida transparência ao consumidor.
A ausência de clareza sobre a capitalização, especialmente se realizada de forma diária ou em períodos curtos, pode ser considerada abusiva e inconstitucional, abrindo margem para a contestação judicial do débito e, consequentemente, para a defesa na ação de busca e apreensão.
3. Vício de Consentimento
O vício de consentimento é uma tese de defesa que pode ser utilizada em casos em que o consumidor não tinha pleno conhecimento ou não foi devidamente informado sobre as condições do contrato no momento da assinatura. Isso pode ocorrer quando o contrato contém cláusulas que não foram explicadas ao consumidor, ou quando o contrato foi assinado sob pressão ou induzimento a erro, como no caso de simulações equivocadas de juros ou valor total a ser pago.
Se for comprovado que o consumidor assinou o contrato sem pleno entendimento ou em razão de informações incompletas ou enganosas, o contrato pode ser anulado, o que inviabiliza a continuidade da ação de busca e apreensão.
4. Parcelas em Aberto Adimplidas Antes da Ação de Busca e Apreensão
Caso o consumidor tenha regularizado as parcelas em aberto antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão, é possível alegar que o contrato não está mais inadimplente, uma vez que as parcelas devidas foram pagas. A regularização do débito, mesmo que parcial, pode afastar o direito do credor de continuar com a busca e apreensão, especialmente se o pagamento ocorreu antes da propositura da ação.
Essa tese tem especial importância quando o consumidor demonstra que estava disposto a quitar o débito e que o banco, ainda assim, prosseguiu com a ação de forma desproporcional.
5. Débito Quitado Totalmente Antes ou Durante a Ação de Busca e Apreensão
Se o débito foi quitado integralmente, seja antes ou durante o trâmite da ação de busca e apreensão, a continuidade da ação pode ser considerada ilegal. Nesse caso, o credor não tem mais direito de buscar a apreensão do bem, já que o saldo devedor foi totalmente quitado.
Em casos onde o pagamento integral foi realizado antes da apreensão do veículo, a manutenção da ação pode, inclusive, ser interpretada como má-fé por parte do banco, cabendo ao consumidor pleitear a devolução do veículo e até mesmo indenizações por danos morais.
6. Ausência de Notificação
A ausência de notificação prévia do devedor sobre a existência do débito é uma falha grave por parte da instituição financeira. A legislação exige que o consumidor seja devidamente notificado sobre a inadimplência antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão. Essa notificação deve ser feita de maneira formal, geralmente por meio de carta registrada, com a comprovação do recebimento pelo devedor.
Se a instituição financeira não comprovar que notificou o devedor, a ação de busca e apreensão pode ser considerada inválida, e o processo pode ser extinto. Portanto, é essencial que o consumidor verifique se foi devidamente informado sobre o débito antes de o banco tomar medidas mais drásticas.
7. Ausência de Planilha de Cálculos Indicando o Débito de Forma Líquida, Certa e Exigível
Em toda ação de cobrança, incluindo a busca e apreensão, é necessário que o credor apresente uma planilha de cálculos que demonstre de forma clara e objetiva o valor do débito. Essa planilha deve mostrar de maneira detalhada os valores devidos, as taxas de juros aplicadas e as eventuais multas ou encargos incidentes.
A ausência dessa planilha, ou a apresentação de cálculos incorretos, torna o débito incerto, ilíquido ou inexigível, inviabilizando o prosseguimento da ação de busca e apreensão. É dever do banco demonstrar com clareza os valores cobrados, sob pena de inviabilizar o andamento da ação.
Prazos e Procedimentos
Uma das questões processuais mais importantes na ação de busca e apreensão é o prazo para apresentação da defesa, que é de 15 dias úteis a contar da data da apreensão do veículo. Esse prazo é crucial, pois a defesa só pode ser apresentada após a apreensão do bem. Se o consumidor não apresentar defesa dentro desse período, poderá perder a oportunidade de contestar a dívida ou as cláusulas do contrato.
Portanto, é fundamental que o devedor esteja atento à apreensão do veículo e procure um advogado especializado imediatamente após o evento, para que sua defesa seja apresentada no tempo correto e com as teses mais adequadas.
Conclusão
A ação de busca e apreensão, apesar de ser uma ferramenta poderosa nas mãos das instituições financeiras, pode ser contestada com sucesso por meio de uma defesa bem fundamentada. Teses como a cobrança de juros abusivos, a capitalização sem previsão contratual, o vício de consentimento, a quitação das parcelas em aberto, a ausência de notificação e a falta de planilha de cálculos são instrumentos legais que podem ser utilizados para proteger os direitos do consumidor.
Além disso, é essencial que o devedor esteja ciente do prazo de 15 dias úteis para a apresentação da defesa e procure assistência jurídica imediatamente após a apreensão do veículo. O acompanhamento de um advogado especializado é crucial para garantir que todas as possibilidades de defesa sejam exploradas e, assim, evitar a perda do bem de forma indevida.