Introdução
O processo de busca e apreensão de veículos é um tema que desperta muitas dúvidas e gera discussões acaloradas, principalmente entre aqueles que estão enfrentando dificuldades financeiras. Infelizmente, esse procedimento é cercado por diversos mitos, que acabam prejudicando a compreensão do que realmente acontece quando um veículo é apreendido devido à inadimplência no financiamento. Neste artigo, vamos desmistificar três dos principais equívocos relacionados à busca e apreensão de veículos e esclarecer os direitos e deveres de quem enfrenta essa situação.
Mito 1: “O banco pode apreender o veículo a qualquer momento, sem aviso prévio”
Um dos maiores mitos sobre a busca e apreensão de veículos é a crença de que as instituições financeiras podem simplesmente enviar um oficial de justiça para recolher o veículo assim que o pagamento de uma parcela do financiamento esteja em atraso. No entanto, a realidade é bem diferente.
De acordo com a legislação brasileira, a busca e apreensão de veículos só pode ser realizada após o credor — normalmente um banco ou instituição financeira — notificar formalmente o devedor sobre o atraso. Essa notificação deve ser feita por meio de um comunicado oficial, como uma carta registrada ou notificação judicial, informando o devedor sobre o atraso no pagamento e concedendo um prazo para regularização da situação.
Somente após esse período de aviso e se o devedor não tomar nenhuma ação para resolver a dívida, a instituição financeira pode entrar com um processo de busca judicial para reaver o veículo. Esse processo é regulamentado pela Lei 13.043/2014, que disciplina a alienação fiduciária de bens móveis, como automóveis, e garante um processo judicial formal e transparente para ambas as partes.
Portanto, o mito de que o veículo pode ser apreendido sem qualquer aviso prévio não é verdadeiro. Há regras claras e etapas formais que devem ser seguidas antes de qualquer apreensão de veículo.
Mito 2: “Uma vez que o veículo é apreendido, não há como recuperá-lo”
Outro equívoco muito comum é a ideia de que, após o veículo ser apreendido, o proprietário perde o direito sobre ele definitivamente. Embora o procedimento de busca e apreensão de veículos seja uma ação séria e possa resultar na perda do bem, isso não significa que o devedor esteja sem opções.
Após a apreensão do veículo, o devedor ainda tem a chance de recuperá-lo, desde que regularize sua situação financeira dentro de um prazo determinado. O Código de Processo Civil brasileiro permite que o proprietário do veículo pague a dívida pendente — incluindo parcelas atrasadas, juros e custos processuais — e recupere o bem, desde que a regularização seja feita antes da alienação do veículo por parte do credor.
Essa possibilidade de recuperação está prevista para oferecer ao devedor uma última oportunidade de regularizar sua situação e evitar a perda definitiva do bem. Isso desmonta o mito de que a apreensão do veículo é uma ação irreversível e sem chances de reversão.
Mito 3: “A busca e apreensão afetam negativamente o crédito do consumidor de forma imediata e permanente”
A preocupação com o impacto da busca e apreensão de veículos no crédito é legítima, mas o mito de que esse procedimento arruína imediatamente o crédito do consumidor para sempre não é inteiramente correto.
Quando o devedor entra em inadimplência, é comum que o seu nome seja incluído em cadastros de inadimplentes, como o SPC e Serasa. Contudo, o impacto no crédito não é uma consequência direta e automática da busca e apreensão. O efeito no histórico de crédito ocorre principalmente devido ao atraso no pagamento das parcelas do financiamento.
Ademais, após a regularização das pendências financeiras — seja por meio da quitação da dívida ou da renegociação do débito — o nome do devedor pode ser retirado desses cadastros, e o crédito pode ser restabelecido ao longo do tempo. Vale destacar que a inclusão nos cadastros de inadimplentes pode acontecer independentemente da busca e apreensão, e sua remoção depende exclusivamente da resolução da dívida.
Portanto, o impacto negativo no crédito é real, mas não ocorre de forma instantânea e irreversível. O consumidor tem a oportunidade de renegociar sua dívida e recuperar seu histórico de crédito, desde que adote medidas para regularizar sua situação financeira.
Entenda seus direitos e deveres no processo de busca e apreensão de veículos
Ao desmistificar esses três grandes mitos sobre a busca e apreensão de veículos, é importante que o consumidor compreenda que esse é um processo formal e regulamentado, com direitos e deveres tanto para o credor quanto para o devedor. A alienação fiduciária oferece garantias para ambas as partes, e o consumidor tem o direito de ser notificado e de regularizar sua situação antes que qualquer apreensão ocorra.
Caso o veículo seja apreendido, ainda há oportunidades de recuperação, desde que o devedor regularize suas pendências no prazo estabelecido pela legislação. Além disso, o impacto no crédito pode ser revertido com o pagamento da dívida e o tempo necessário para restabelecer o histórico de crédito.
Portanto, antes de acreditar em boatos ou informações desencontradas, é fundamental buscar orientação jurídica e financeira, conhecendo seus direitos e as regras aplicáveis ao processo de busca e apreensão de veículos. Dessa forma, é possível lidar com essa situação de maneira mais informada e minimizar seus impactos.
Considerações finais
A busca e apreensão de veículos é um processo sério, mas cercado por muitos mitos que podem confundir os consumidores. Compreender os fatos por trás desse procedimento é essencial para evitar erros e garantir que os direitos sejam respeitados. Seja por meio de uma renegociação ou da recuperação do bem, sempre há caminhos que podem ser seguidos antes de considerar que tudo está perdido.