Introdução
A ação de busca e apreensão, em contratos de alienação fiduciária, é um mecanismo jurídico amplamente utilizado pelas instituições financeiras e credores para retomar bens dados em garantia fiduciária, principalmente em casos de inadimplência. Esses contratos, muito comuns em financiamentos de veículos, imóveis e outros bens duráveis, concedem ao credor uma posição de segurança jurídica, uma vez que a propriedade do bem fica em seu nome até que o devedor quite integralmente a dívida.
Este artigo tem como objetivo explorar os principais efeitos da ação de busca e apreensão no contrato de alienação fiduciária, abordando os aspectos legais que envolvem o processo, as consequências para o devedor e para o credor, bem como as principais discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.
1. Alienação Fiduciária: Conceito e Características
A alienação fiduciária é um instituto jurídico previsto pela Lei n.º 9.514/1997 (no caso de imóveis) e pelo Decreto-Lei n.º 911/1969 (no caso de bens móveis), que consiste na transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor, de forma resolúvel, para garantir o cumprimento de uma obrigação assumida pelo devedor. Enquanto o devedor não quita a dívida, a propriedade do bem permanece com o credor, enquanto o devedor mantém a posse direta do bem, podendo utilizá-lo.
Em contratos de financiamento, especialmente de veículos, essa modalidade é amplamente empregada, uma vez que oferece ao credor maior segurança de que, em caso de inadimplência, poderá retomar o bem alienado de forma célere, por meio de uma ação de busca e apreensão. Assim, o credor não fica sujeito aos trâmites demorados de outras ações judiciais, como a execução ou cobrança.
2. A Ação de Busca e Apreensão
A ação de busca e apreensão é o meio processual mais comum utilizado pelo credor fiduciário para retomar o bem em casos de inadimplência do devedor. Conforme o art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a inadimplência do devedor, o credor fiduciário pode, por meio de simples notificação extrajudicial, constituir o devedor em mora e, em seguida, ajuizar a ação de busca e apreensão.
Ao ingressar com a ação de busca e apreensão, o credor requer ao juiz a apreensão do bem financiado, e, após a decisão liminar favorável, o oficial de justiça realiza a apreensão do bem. Caso o bem não seja encontrado, outras medidas podem ser tomadas, como a averiguação de localização e, em casos extremos, o bloqueio de bens.
2.1. Requisitos para a Ação de Busca e Apreensão
Para que o credor fiduciário possa ingressar com a ação de busca e apreensão, é necessário que alguns requisitos sejam observados:
- Constituição em mora: O devedor deve ser constituído em mora, ou seja, notificado extrajudicialmente da sua inadimplência. A notificação extrajudicial, realizada por meio de cartório de títulos e documentos, é essencial para validar a ação de busca e apreensão.
- Prova da inadimplência: O credor deve demonstrar que o devedor se encontra inadimplente com suas obrigações contratuais, ou seja, que não efetuou o pagamento dentro do prazo estabelecido no contrato.
- Posse do bem: A busca e apreensão visa a retomada da posse direta do bem, que ainda se encontra com o devedor, uma vez que a propriedade permanece com o credor até a quitação integral da dívida.
3. Efeitos da Ação de Busca e Apreensão para o Devedor
A ação de busca e apreensão traz diversos efeitos para o devedor, tanto no que diz respeito à sua relação contratual com o credor quanto no seu patrimônio.
3.1. Perda da Posse do Bem
O efeito mais imediato e evidente da ação de busca e apreensão é a perda da posse direta do bem financiado. Uma vez cumprida a decisão liminar pelo oficial de justiça, o devedor não poderá mais utilizar o bem, o que, no caso de veículos, pode representar um impacto significativo no seu dia a dia, principalmente se o bem apreendido for utilizado para fins profissionais.
3.2. Direito de Purgação da Mora
Mesmo após a apreensão do bem, a legislação brasileira concede ao devedor o direito de purgar a mora, ou seja, quitar os débitos em atraso acrescidos dos encargos contratuais e processuais, e recuperar a posse do bem. Para isso, o devedor deve efetuar o pagamento da integralidade da dívida, incluindo as parcelas vencidas e vincendas, os juros, a correção monetária e as custas processuais.
O prazo para purgar a mora é de cinco dias a partir da efetivação da apreensão do bem. Esse prazo é concedido para que o devedor possa regularizar sua situação e evitar a consolidação da posse plena e definitiva do bem pelo credor.
3.3. Perda Definitiva do Bem
Se o devedor não purgar a mora dentro do prazo legal, o credor pode consolidar a propriedade plena e definitiva do bem em seu nome. A partir desse momento, o credor pode dispor livremente do bem, seja por venda, leilão ou outra destinação que julgar adequada.
Em muitos casos, o credor opta por leiloar o bem para tentar recuperar o valor financiado. No entanto, caso o valor obtido com a venda do bem não seja suficiente para quitar a totalidade da dívida, o devedor permanece responsável pelo saldo remanescente, sendo este valor passível de cobrança.
4. Efeitos da Ação de Busca e Apreensão para o Credor
Para o credor, a ação de busca e apreensão é um mecanismo eficiente de recuperação de crédito, uma vez que permite a retomada célere do bem financiado, sem a necessidade de um processo judicial demorado.
4.1. Recuperação do Bem
O credor fiduciário, ao recuperar a posse do bem, pode dispor dele de acordo com sua conveniência, podendo vendê-lo para tentar reaver o valor financiado. A alienação do bem, no entanto, deve seguir os princípios da boa-fé e da razoabilidade, para evitar abusos ou prejuízos ao devedor.
4.2. Cobrança do Saldo Remanescente
Se o valor obtido com a venda do bem não for suficiente para quitar a dívida, o credor pode continuar a cobrar o saldo remanescente do devedor, ingressando, se necessário, com uma ação de execução ou outra medida judicial cabível. Esse aspecto é importante, pois muitos devedores acreditam que a apreensão do bem extingue a dívida, o que não é verdade.
5. Questões Jurídicas e Controversas
A ação de busca e apreensão em contratos de alienação fiduciária é um tema que gera diversas discussões jurídicas, principalmente no que se refere à abusividade das cláusulas contratuais e à proteção do devedor. Alguns dos principais pontos de debate incluem:
- Juros abusivos: A cobrança de juros excessivos em contratos de alienação fiduciária pode ser questionada judicialmente, sendo possível a revisão contratual para adequar as taxas aos patamares permitidos pela legislação.
- Apreensão sem notificação prévia: Em alguns casos, a ausência de notificação prévia ao devedor pode invalidar a ação de busca e apreensão, uma vez que a constituição em mora é requisito essencial para o ajuizamento da ação.
6. Conclusão
A ação de busca e apreensão é um instrumento jurídico poderoso para a recuperação de bens em contratos de alienação fiduciária. Seus efeitos são imediatos e impactantes tanto para o devedor quanto para o credor. No entanto, o devedor possui mecanismos legais, como a purgação da mora, para evitar a perda definitiva do bem. Além disso, questões como abusividade de juros e falta de notificação podem ser discutidas judicialmente, garantindo uma proteção maior aos direitos do consumidor.
A busca por soluções amigáveis e a renegociação de dívidas antes da ação judicial são sempre recomendadas para evitar os impactos drásticos dessa medida.