O PAPEL DA NEGOCIAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO

Entenda o papel da negociação entre consumidor e instituição financeira nas ações de busca e apreensão e como evitar a perda de bens por inadimplência.

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Introdução

A busca e apreensão é um dos institutos mais recorrentes no âmbito das relações entre consumidores e instituições financeiras, especialmente em contratos de alienação fiduciária. Esse tipo de ação judicial ocorre quando o consumidor, inadimplente, deixa de honrar com as parcelas de um financiamento ou empréstimo garantido por bens móveis ou imóveis. Diante da inadimplência, a instituição financeira busca, por meio judicial, a retomada do bem que foi dado como garantia para compensar a dívida.

Entretanto, o aumento de ações de busca e apreensão no Brasil levanta questões sobre os direitos dos consumidores e o papel da negociação na resolução desses conflitos. Muitas vezes, a resolução através da negociação entre o consumidor e a instituição financeira pode evitar a judicialização do conflito, ou pelo menos amenizar os impactos da busca e apreensão, como a perda do bem financiado. Este artigo explora a importância da negociação, tanto para o consumidor quanto para as instituições financeiras, e os mecanismos que podem ser utilizados para facilitar acordos extrajudiciais.

Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão

A alienação fiduciária é um instituto amplamente utilizado no Brasil, especialmente em contratos de financiamento de veículos e imóveis. Nos termos da Lei 4.728/1965, alterada pela Lei 10.931/2004, a alienação fiduciária permite que o consumidor adquira o bem, com a propriedade sendo transferida para o credor (geralmente o banco ou a instituição financeira), enquanto o devedor mantém a posse direta. Após quitar o financiamento, o bem retorna integralmente ao consumidor. Contudo, em caso de inadimplência, a instituição financeira pode ingressar com uma ação de busca e apreensão para reaver o bem.

A busca e apreensão, regulada pelo Decreto-Lei 911/69, possibilita ao credor a retomada rápida e eficaz do bem financiado em caso de inadimplência. Embora esse procedimento seja legalmente estabelecido, ele pode ter consequências significativas para o consumidor, como a perda de um bem essencial à sua subsistência, como um veículo utilizado para o trabalho. Nesse cenário, a negociação entre as partes torna-se uma ferramenta crucial para evitar a judicialização e promover soluções vantajosas para ambas as partes.

O Impacto da Inadimplência e a Necessidade de Negociação

A inadimplência pode ocorrer por diversos motivos, como perda de emprego, crises financeiras ou problemas de saúde, dificultando o cumprimento das obrigações contratuais. Para o consumidor, a perda do bem pode representar um golpe financeiro e emocional. Para as instituições financeiras, a recuperação do bem muitas vezes não cobre integralmente a dívida, devido à depreciação e aos custos de leilão. Portanto, tanto para o consumidor quanto para o credor, a negociação surge como uma alternativa mais eficiente do que a judicialização.

A negociação pode ocorrer em diferentes momentos: antes do ajuizamento da ação, durante o processo judicial ou após a apreensão do bem. O objetivo principal é evitar ou amenizar os impactos da ação, mediante a renegociação da dívida e a possível manutenção do bem pelo consumidor.

Os Mecanismos de Negociação

Para que a negociação seja eficaz, as partes devem estar dispostas a buscar uma solução consensual. Dentre os mecanismos de negociação, destacam-se:

1. Renegociação da Dívida

A renegociação da dívida é uma das ferramentas mais utilizadas. Nesse processo, a instituição pode oferecer novas condições de pagamento, como a redução de juros, concessão de prazos mais longos ou parcelamento da dívida atrasada. Esse tipo de negociação pode ocorrer diretamente entre as partes ou por meio de plataformas como o Sistema de Mediação Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promove conciliações extrajudiciais.

2. Revisão de Cláusulas Contratuais

Em alguns casos, a inadimplência pode estar relacionada a cláusulas contratuais onerosas para o consumidor. A revisão dessas cláusulas, por meio de negociação ou decisão judicial, pode permitir ao consumidor manter o bem com condições mais justas.

3. Mediação e Conciliação

Métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, são eficazes na resolução de disputas entre consumidores e instituições financeiras. A mediação envolve um terceiro imparcial que ajuda as partes a chegarem a um acordo. Muitos tribunais incentivam esses métodos para reduzir o volume de processos e alcançar soluções rápidas.

4. Acordos de Quitação Antecipada

Um mecanismo viável é o acordo para quitação antecipada da dívida, com desconto no valor total. Esse tipo de acordo é benéfico para as instituições financeiras, que evitam os custos e a demora de um processo judicial, e para os consumidores, que podem resolver a dívida com condições mais favoráveis.

O Papel das Instituições Financeiras na Negociação

As instituições financeiras têm um papel crucial ao facilitarem a negociação com os consumidores. Embora tenham o direito de buscar a apreensão do bem, também é de seu interesse promover soluções que minimizem os custos e riscos associados à execução das garantias fiduciárias. Muitos bancos e financeiras possuem departamentos específicos para a negociação de dívidas, com autonomia para oferecer condições mais flexíveis, como a prorrogação de prazos e a redução de encargos.

Além disso, a instituição deve manter uma postura de boa-fé durante as negociações, oferecendo ao consumidor todas as informações necessárias para uma decisão informada.

O Papel do Judiciário na Promoção da Negociação

O Judiciário também desempenha um papel importante ao incentivar a negociação entre consumidores e instituições financeiras. Diversos tribunais adotaram práticas de conciliação e mediação como etapas preliminares, seguindo a Resolução 125/2010 do CNJ, que promove a utilização de métodos alternativos para tratar conflitos.

O Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014, permite que o devedor, dentro do prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, purge a mora pagando as parcelas vencidas e encargos contratuais, para reaver o bem. Esse dispositivo reforça a importância da negociação como uma chance de regularização antes da perda do bem.

Conclusão

A negociação entre consumidores e instituições financeiras é uma ferramenta essencial nas ações de busca e apreensão, podendo evitar a judicialização ou amenizar seus impactos. Soluções negociadas preservam o bem, reduzem os custos do processo e mantêm uma relação comercial saudável. As instituições financeiras têm um papel central ao promover a boa-fé nas negociações, enquanto o Judiciário deve continuar incentivando métodos alternativos de resolução de conflitos.

A negociação é fundamental para evitar a perda de bens pelos consumidores e para garantir que as instituições financeiras recuperem seus créditos de maneira eficiente e menos onerosa.

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