Introdução
Como brasileiros somos, por hábito, levados a sempre acreditar que vivemos em um país atrasado, que tente sempre a imitar as virtudes de países desenvolvidos, incapaz de inovar, seja em qualquer campo de atuação.
Mas, desta vez, o Brasil largou na frente de muitos países, desenvolvidos inclusive, criando um sistema próprio que facilita transações financeiras entre pessoas físicas e/ou jurídicas: um “jeitinho brasileiro” que deu certo.
Esta criação é o famoso Pix, um meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.
Golpes facilitados
No entanto, esta praticidade tem cobrado seu preço, uma vez que vivemos em uma país corrupto, e com altas taxas de golpes bancários. Bandidos tem se aproveitado deste novo sistema, para aumentarem seus ganhos de maneira indevida.
Mas, não existiria nenhum órgão ou instituição, que poderia nos assegurar a confiabilidade deste sistema?
Banco Central no combate às fraudes
Existe sim, e este órgão é o próprio Banco Central, criador do pix, junto com as instituições financeiras, que oferecem o serviço.
Cabe ao BaCen, estruturar medidas sólidas, junto a estas instituições, para prevenir golpes, coibir a ação dos criminosos e garantir à possível vítima o justo ressarcimento do valor perdido.
Ao final de 2023, o Banco Central anunciou algumas medidas que vão ao encontro desta necessidade, a fim de melhorar a segurança nas transações de pix. São elas:
Bloqueio cautelar
Permite que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Dessa forma, a instituição pode realizar uma análise de fraude mais sólida, aumentando as chances de que a vítima do crime recupere os recursos perdidos.
Notificação de infração
Esse mecanismo permite, por exemplo, que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.
Ampliação do uso de informações
Também será criada uma forma de se consultar as informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes.
Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizá-las em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.
Ampliação da responsabilização das instituições
Agora, as instituições que oferecem o serviço de Pix aos seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de segurança.
Conclusão
Enfim, seguimos tentando equilibrar as praticidades que as tecnologias nos oferece, sem esbarrar em transtornos, comuns ao ambiente de corrupção que estamos inseridos.
Mas, no caso de falha na prestação do serviço, os consumidores podem buscar seus direitos na justiça, exigindo o ressarcimento dos danos materiais, e indenização por danos morais.
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