Introdução
Adquirir um veículo por meio de financiamento é um sonho comum para muitos brasileiros. No entanto, imprevistos financeiros podem transformar esse sonho em um pesadelo quando as parcelas começam a atrasar. A inadimplência no financiamento de veículos é uma realidade que afeta milhares de pessoas anualmente no Brasil, e suas consequências vão muito além da simples perda do bem.
Segundo dados da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (ANEF), cerca de 4,5% dos contratos de financiamento de veículos no Brasil entram em inadimplência. Esse número, que pode parecer pequeno à primeira vista, representa dezenas de milhares de famílias que enfrentam o risco de perder seus veículos anualmente.
Neste guia completo, vamos explorar todas as consequências financeiras de perder um carro por inadimplência, desde o processo de retomada até os impactos de longo prazo na sua vida financeira. Também abordaremos as alternativas disponíveis para evitar a perda do veículo e os direitos que você possui como consumidor nessa situação delicada.
Se você está enfrentando dificuldades para pagar as parcelas do seu financiamento ou simplesmente quer se informar sobre os riscos envolvidos, este conteúdo foi desenvolvido para oferecer orientações claras e práticas sobre como lidar com essa situação e minimizar os danos financeiros.
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Entendendo a Inadimplência em Financiamentos de Veículos
O que Caracteriza a Inadimplência
A inadimplência em financiamentos de veículos ocorre quando o consumidor deixa de pagar as parcelas conforme estabelecido no contrato. Tecnicamente, você se torna inadimplente a partir do primeiro dia de atraso, mas as consequências mais graves geralmente começam a aparecer após períodos mais longos.
Na maioria dos contratos de financiamento de veículos no Brasil, existe uma cláusula de alienação fiduciária. Isso significa que, embora você tenha a posse do veículo, a propriedade legal permanece com a instituição financeira até que todas as parcelas sejam quitadas. Esta é uma garantia para o banco ou financeira, que pode retomar o bem em caso de inadimplência persistente.
Prazos e Tolerâncias
É importante entender que existem diferentes níveis de inadimplência e prazos de tolerância:
– Atraso inicial (1 a 30 dias): Geralmente implica em multa (normalmente 2% sobre o valor da parcela) e juros de mora (1% ao mês, na maioria dos casos). |
- Atraso intermediário (31 a 90 dias): Além das penalidades anteriores, seu nome pode ser incluído em cadastros de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
- Atraso prolongado (acima de 90 dias): A instituição financeira pode iniciar o processo de busca e apreensão do veículo.
Estatísticas Relevantes
De acordo com dados do Banco Central, o índice de inadimplência em financiamentos de veículos tem oscilado entre 3,5% e 5% nos últimos anos. Esse percentual tende a aumentar em períodos de crise econômica ou desemprego elevado.
Um estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) revelou que aproximadamente 27% dos inadimplentes em financiamentos de veículos citam a perda de emprego ou redução de renda como principal motivo para o não pagamento das parcelas.
Fatores que Contribuem para a Inadimplência
Diversos fatores podem levar uma pessoa a se tornar inadimplente em um financiamento de veículo:
– Comprometimento excessivo da renda: Especialistas recomendam que as parcelas de financiamento não ultrapassem 30% da renda mensal, mas muitos consumidores assumem compromissos maiores. |
- Emergências financeiras: Problemas de saúde, desemprego repentino ou outras emergências podem comprometer o orçamento familiar.
- Juros elevados: Taxas de juros altas, especialmente em financiamentos de longo prazo, podem tornar as parcelas insustentáveis ao longo do tempo.
- Falta de planejamento: Muitos consumidores não consideram os custos adicionais de manter um veículo, como seguro, IPVA, manutenção e combustível.
Compreender esses aspectos é fundamental para avaliar os riscos de um financiamento e para buscar soluções adequadas caso a inadimplência se torne uma realidade.
O Processo de Retomada do Veículo
Notificação e Prazos Legais
O processo de retomada de um veículo por inadimplência segue um rito legal específico, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 911/1969 e suas atualizações. Este processo não é imediato e oferece algumas garantias ao consumidor:
1. Notificação formal: Antes de qualquer ação judicial, a instituição financeira deve notificar o devedor sobre a inadimplência, geralmente por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou por cartório de títulos e documentos. |
- Prazo para purgar a mora: Após a notificação, o consumidor tem um prazo legal (geralmente 5 dias úteis) para “purgar a mora”, ou seja, pagar os valores atrasados, incluindo as parcelas vencidas, juros, multas e despesas com a cobrança.
- Ação de busca e apreensão: Se o pagamento não for realizado no prazo, a instituição financeira pode entrar com uma ação judicial de busca e apreensão do veículo.
- Liminar judicial: O juiz pode conceder uma liminar autorizando a busca e apreensão do veículo, que será executada por um oficial de justiça, geralmente acompanhado de um representante da financeira.
Busca e Apreensão na Prática
A busca e apreensão é realizada por um oficial de justiça, que pode solicitar apoio policial se necessário. O veículo é localizado e removido para um depósito ou pátio indicado pela instituição financeira.
É importante destacar que:
– A busca e apreensão pode ocorrer em qualquer local onde o veículo esteja, seja na residência do devedor, no local de trabalho ou em via pública. |
- Resistir à busca e apreensão pode configurar crime de desobediência ou até mesmo de apropriação indébita.
- Após a apreensão, o devedor tem um novo prazo (geralmente 5 dias) para pagar a totalidade da dívida, incluindo todas as parcelas pendentes e vincendas, além das despesas processuais.
O Leilão do Veículo
Se o devedor não quitar a dívida após a apreensão, o veículo será levado a leilão. Este processo segue regras específicas:
1. Avaliação do veículo: O bem é avaliado para determinar o valor mínimo de lance no leilão. |
- Primeiro leilão: O veículo é oferecido por um valor não inferior ao da avaliação.
- Segundo leilão: Se não houver compradores no primeiro leilão, realiza-se um segundo, onde o veículo pode ser vendido por valor inferior ao da avaliação.
- Destinação dos valores: O valor arrecadado no leilão é utilizado para quitar a dívida do financiamento, incluindo parcelas vencidas e vincendas, juros, multas e despesas com o processo.
- Saldo remanescente: Se o valor do leilão for superior à dívida total, o saldo deve ser devolvido ao devedor. Se for inferior, o devedor continua responsável pelo pagamento da diferença.
Estatísticas de Recuperação de Veículos
Segundo dados da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), aproximadamente 60% dos veículos retomados por inadimplência são vendidos em leilões por valores entre 50% e 70% do preço de mercado. Isso significa que, na maioria dos casos, o valor obtido no leilão não é suficiente para quitar a dívida total, deixando o ex-proprietário ainda com um saldo devedor.
Consequências Financeiras da Perda do Veículo
Perda do Valor Investido
Uma das consequências mais imediatas da perda de um veículo por inadimplência é a perda de todo o valor já investido no bem. Isso inclui:
– Entrada paga: O valor da entrada, que muitas vezes representa uma parcela significativa do preço total do veículo, é perdido. |
- Parcelas já pagas: Todas as parcelas que você já pagou não são devolvidas, mesmo que você tenha quitado uma grande parte do financiamento.
- Benfeitorias e acessórios: Investimentos em melhorias, acessórios ou modificações no veículo também são perdidos, pois o carro será leiloado no estado em que se encontra.
Para ilustrar essa situação, considere um veículo financiado em 60 parcelas, com entrada de R$ 10.000. Se a retomada ocorrer após o pagamento de 30 parcelas, o consumidor terá perdido não apenas a entrada, mas também metade do valor financiado, sem direito a ressarcimento.
Saldo Devedor Remanescente
Contrariamente ao que muitos pensam, a retomada do veículo não encerra automaticamente a dívida. Após o leilão do veículo, podem ocorrer duas situações:
1. Saldo positivo: Se o valor obtido no leilão for superior à dívida total (incluindo parcelas vencidas e vincendas, juros, multas e despesas), o excedente deve ser devolvido ao devedor. Na prática, isso raramente acontece. |
- Saldo negativo: Se o valor do leilão for insuficiente para quitar a dívida total, o devedor continua responsável pelo pagamento da diferença. Esta é a situação mais comum e pode resultar em:
- Nova cobrança do saldo devedor
- Possibilidade de negativação nos órgãos de proteção ao crédito
- Eventual ação judicial para cobrança do valor remanescente
Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em média, os veículos leiloados após retomada são vendidos por cerca de 60% do seu valor de mercado. Isso significa que, na maioria dos casos, o consumidor ainda fica com uma dívida considerável mesmo após perder o bem.
Despesas Adicionais
Além da perda do valor investido e do possível saldo devedor, o consumidor inadimplente também enfrenta despesas adicionais:
– Honorários advocatícios: Geralmente entre 10% e 20% do valor da causa. |
- Custas processuais: Taxas judiciais, diligências do oficial de justiça, publicação de editais, etc.
- Despesas com a busca e apreensão: Incluindo remoção e depósito do veículo.
- Despesas com o leilão: Comissão do leiloeiro (geralmente 5% do valor da venda) e publicação de anúncios.
Essas despesas são acrescidas ao saldo devedor e podem aumentar significativamente o valor final da dívida.
Exemplo Prático de Consequências Financeiras
Para ilustrar melhor as consequências financeiras, vamos considerar um exemplo:
> Caso hipotético: João financiou um carro no valor de R$ 60.000, com entrada de R$ 15.000 e saldo em 60 parcelas de R$ 1.200 (total financiado: R$ 72.000). Após pagar 24 parcelas (R$ 28.800), João perdeu o emprego e deixou de pagar o financiamento. O veículo foi retomado e leiloado por R$ 30.000. |
> Análise financeira:
> – Valor investido por João: R$ 15.000 (entrada) + R$ 28.800 (24 parcelas) = R$ 43.800 |
- Saldo devedor no momento da retomada: R$ 43.200 (36 parcelas restantes)
- Valor obtido no leilão: R$ 30.000
- Despesas com processo e leilão: aproximadamente R$ 5.000
- Saldo devedor final: R$ 43.200 – R$ 30.000 + R$ 5.000 = R$ 18.200
Resultado: João perdeu o carro, perdeu os R$ 43.800 já investidos e ainda ficou devendo R$ 18.200 à financeira.
Este exemplo demonstra como a perda de um veículo por inadimplência pode representar um prejuízo financeiro muito maior do que simplesmente perder o bem.
Impactos no Score de Crédito e Nome Sujo
Como a Inadimplência Afeta seu Score
O score de crédito é uma pontuação que representa o seu histórico financeiro e a probabilidade de você honrar seus compromissos. A inadimplência em um financiamento de veículo impacta severamente este score:
– Redução imediata da pontuação: De acordo com a Serasa, a inadimplência em financiamentos de valores elevados, como é o caso de veículos, pode reduzir o score em até 200 pontos de uma só vez. |
- Impacto de longo prazo: Mesmo após a quitação da dívida, o histórico da inadimplência permanece no seu cadastro por até 5 anos, afetando sua pontuação durante todo esse período.
- Efeito cascata: Um score baixo dificulta a obtenção de novos créditos, o que pode levar a condições menos favoráveis em futuros financiamentos (juros mais altos, prazos menores, necessidade de avalistas).
Segundo dados da Serasa Experian, consumidores com histórico de inadimplência em financiamentos de veículos levam, em média, 2 a 3 anos para recuperar um score de crédito considerado “bom”, mesmo após a quitação total da dívida.
Inclusão nos Cadastros de Inadimplentes
Além do impacto no score, a inadimplência resulta na inclusão do seu nome nos chamados “cadastros de proteção ao crédito”, popularmente conhecidos como listas de “nome sujo”. As principais consequências são:
– Restrição ao crédito: Dificuldade ou impossibilidade de obter empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e crediários. |
- Dificuldades em contratos de serviços: Problemas para contratar serviços como telefonia, internet, TV por assinatura e planos de saúde.
- Obstáculos em locações: Dificuldade para alugar imóveis ou realizar contratos de leasing.
- Impactos profissionais: Algumas empresas consultam o histórico de crédito de candidatos em processos seletivos, especialmente para cargos que envolvem gestão financeira.
O nome permanece nesses cadastros enquanto a dívida não for quitada e, mesmo após o pagamento, o histórico da negativação pode ser consultado por até 5 anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Dificuldades para Novos Financiamentos
Após perder um veículo por inadimplência, as dificuldades para obter novos financiamentos são significativas:
– Período de restrição: Instituições financeiras geralmente impõem um período de restrição para novos financiamentos a clientes que tiveram bens retomados, que pode variar de 2 a 5 anos. |
- Condições desfavoráveis: Mesmo após esse período, quando o crédito volta a ser disponibilizado, as condições são geralmente desfavoráveis:
- Taxas de juros mais elevadas (podendo ser o dobro da taxa média do mercado)
- Exigência de entrada maior (geralmente acima de 50% do valor do bem)
- Necessidade de avalistas ou garantias adicionais
- Prazos mais curtos para pagamento
Um levantamento realizado pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI) mostrou que consumidores com histórico de inadimplência em financiamentos de veículos pagam, em média, juros 40% mais altos em novos contratos, quando conseguem aprovação.
Estratégias para Minimizar os Danos ao Crédito
Se você já está enfrentando a perda do veículo por inadimplência, algumas estratégias podem ajudar a minimizar os danos ao seu histórico de crédito:
1. Negociação do saldo devedor: Busque um acordo para o pagamento do saldo remanescente após o leilão, preferencialmente com desconto e parcelamento adequado à sua capacidade financeira. |
- Priorização da quitação: Direcione recursos para quitar essa dívida o mais rápido possível, pois ela continuará gerando juros e prejudicando seu score.
- Obtenção de comprovantes: Após a quitação, solicite uma carta de quitação e o termo de baixa da alienação fiduciária.
- Monitoramento do score: Acompanhe regularmente seu score de crédito para verificar se a quitação foi devidamente registrada e se há outras pendências afetando sua pontuação.
- Reconstrução gradual do crédito: Utilize pequenos créditos, como cartões com limite reduzido, para demonstrar pontualidade e reconstruir gradualmente sua reputação financeira.
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Alternativas à Retomada do Veículo
Renegociação do Contrato
A renegociação do contrato é geralmente a primeira e melhor alternativa para evitar a perda do veículo. Esta opção deve ser buscada assim que surgirem as primeiras dificuldades financeiras, antes que a inadimplência se agrave:
Tipos de renegociação comumente oferecidos: |
- Extensão do prazo: Aumentar o número de parcelas para reduzir o valor mensal, embora isso geralmente implique em pagar mais juros no total.
- Carência temporária: Suspensão temporária do pagamento das parcelas (geralmente por 2 a 3 meses), com os valores sendo incorporados ao saldo devedor.
- Redução temporária do valor das parcelas: Pagamento de valores menores por um período determinado, com a diferença sendo incorporada ao saldo devedor.
- Refinanciamento: Criação de um novo contrato com novas condições, geralmente incluindo o saldo devedor atual mais os valores em atraso.
Como aumentar as chances de sucesso na renegociação:
– Antecipação: Procure a instituição financeira antes de atrasar as parcelas ou logo nos primeiros atrasos. |
- Documentação: Apresente comprovantes da situação que levou à dificuldade financeira (demissão, problemas de saúde, etc.).
- Proposta realista: Ofereça condições de pagamento que você realmente possa cumprir.
- Pagamento de entrada: Se possível, ofereça um valor de entrada para demonstrar boa-fé na renegociação.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), cerca de 65% das renegociações de contratos de financiamento de veículos são bem-sucedidas quando iniciadas nos primeiros 60 dias de atraso, contra apenas 30% quando iniciadas após 90 dias.
Venda do Veículo para Quitação da Dívida
Outra alternativa é vender o veículo por conta própria para quitar o financiamento:
Procedimento para venda de veículo financiado: |
- Consulta do saldo devedor: Solicite à financeira o valor exato necessário para quitar o contrato.
- Autorização para venda: Algumas instituições financeiras exigem autorização prévia para a venda de veículos alienados.
- Transferência com quitação simultânea: O valor da venda deve ser direcionado diretamente para a quitação do financiamento, com a baixa imediata da alienação fiduciária.
- Transferência do veículo: Após a quitação, o veículo pode ser transferido para o novo proprietário.
Vantagens desta alternativa:
– Melhor valor de venda: Veículos vendidos diretamente pelo proprietário geralmente alcançam valores 15% a 20% superiores aos obtidos em leilões após retomada. |
- Preservação do crédito: Evita a negativação do nome e o impacto no score de crédito.
- Possibilidade de saldo positivo: Se o veículo for vendido por valor superior ao saldo devedor, o proprietário fica com a diferença.
Um estudo da KBB Brasil (Kelley Blue Book) indica que veículos vendidos por particulares alcançam, em média, 93% do valor de tabela FIPE, enquanto veículos leiloados após retomada raramente ultrapassam 70% desse valor.
Portabilidade do Financiamento
A portabilidade do financiamento é uma opção menos conhecida, mas que pode ser vantajosa em alguns casos:
O que é portabilidade de financiamento: |
É a transferência do contrato de financiamento de uma instituição financeira para outra, geralmente buscando condições mais favoráveis, como taxas de juros menores.
Como funciona:
1. Pesquisa de instituições: Busque bancos ou financeiras que ofereçam condições mais vantajosas. |
- Solicitação de proposta: A nova instituição avaliará seu perfil e o saldo devedor atual.
- Análise comparativa: Compare as condições oferecidas com seu contrato atual.
- Transferência: Se aprovada, a nova instituição quita seu contrato atual e cria um novo, com as novas condições.
Benefícios potenciais:
– Redução da taxa de juros: Pode resultar em parcelas menores ou prazo reduzido. |
- Melhores condições de pagamento: Possibilidade de adequar o contrato à sua atual capacidade financeira.
- Relacionamento com nova instituição: Oportunidade de construir relacionamento com uma instituição mais flexível.
Segundo o Banco Central, a portabilidade de crédito pode resultar em economia de até 30% no valor total a ser pago, dependendo das condições do contrato original e do tempo restante para quitação.
Dação em Pagamento
A dação em pagamento é uma alternativa menos comum, mas que pode ser viável em situações específicas:
O que é dação em pagamento: |
É a entrega do veículo à instituição financeira como forma de quitação total ou parcial da dívida, por acordo entre as partes.
Como funciona:
1. Proposta formal: O devedor propõe à instituição financeira a entrega do veículo como forma de quitação. |
- Avaliação do veículo: A instituição avalia o estado e o valor atual do veículo.
- Negociação: As partes negociam se a entrega quitará totalmente a dívida ou se haverá saldo remanescente.
- Formalização: Um contrato de dação em pagamento é assinado, formalizando a transferência do bem.
Vantagens em relação à retomada:
– Processo amigável: Evita o desgaste e os custos de um processo judicial. |
- Possibilidade de quitação total: Em alguns casos, a instituição pode aceitar o veículo como quitação total, mesmo que seu valor seja inferior ao saldo devedor.
- Menor impacto no crédito: Embora ainda afete o histórico de crédito, o impacto é geralmente menor do que uma retomada judicial.
É importante destacar que a dação em pagamento não é um direito do consumidor, mas uma possibilidade que depende da concordância da instituição financeira. Segundo a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), apenas cerca de 25% das solicitações de dação em pagamento são aceitas pelas instituições financeiras.
Direitos do Consumidor na Retomada de Veículos
Direito à Notificação Prévia
Um dos direitos fundamentais do consumidor no processo de retomada de veículos é o direito à notificação prévia:
Requisitos legais da notificação: |
- Formalidade: A notificação deve ser formal, por escrito, e enviada para o endereço do devedor cadastrado no contrato.
- Conteúdo obrigatório: Deve informar claramente o valor do débito, incluindo parcelas vencidas, juros, multas e demais encargos.
- Prazo para purgar a mora: Deve conceder um prazo (geralmente 5 dias úteis) para que o devedor quite os valores em atraso e evite a retomada.
- Consequências do não pagamento: Deve informar que, não havendo pagamento, será iniciado o processo de busca e apreensão.
Jurisprudência relevante:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a ausência de notificação prévia válida torna ilegal a busca e apreensão do veículo. Segundo a Súmula 72 do STJ: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.” |
Consequências da notificação irregular:
Se a notificação não for realizada corretamente, o consumidor pode: |
- Solicitar a anulação da busca e apreensão
- Exigir a devolução do veículo, se já tiver sido apreendido
- Pleitear indenização por danos morais e materiais
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), cerca de 30% dos processos de busca e apreensão de veículos apresentam irregularidades na notificação prévia.
Direito de Purgar a Mora
O direito de purgar a mora é uma importante proteção ao consumidor, permitindo que ele evite a perda do veículo mesmo após o início do processo judicial:
O que significa purgar a mora: |
Purgar a mora significa quitar os valores em atraso, incluindo parcelas vencidas, juros, multas e despesas com a cobrança, mantendo o contrato vigente e evitando a perda do bem.
Prazos legais:
1. Após a notificação extrajudicial: Geralmente 5 dias úteis. |
- Após a busca e apreensão: O Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 10.931/2004, estabelece que o devedor pode purgar a mora em até 5 dias após a execução da liminar de busca e apreensão, pagando a integralidade da dívida pendente (não apenas as parcelas vencidas).
Jurisprudência sobre a integralidade da dívida:
O STJ, no Recurso Especial nº 1.418.593-MS, definiu que “a integralidade da dívida” refere-se às parcelas vencidas e vincendas. Portanto, para recuperar o veículo após a busca e apreensão, o devedor precisa quitar todo o contrato, não apenas os valores em atraso. |
Procedimento para purgar a mora:
1. Obtenção do valor atualizado: Solicitar à instituição financeira ou ao cartório onde tramita o processo o valor exato para purgar a mora. |
- Depósito judicial: Realizar o depósito do valor integral no processo.
- Petição: Apresentar petição informando o depósito e solicitando a devolução do veículo.
Estatísticas da Associ
Direitos do Consumidor na Retomada de Veículos (continuação)
Direito de Purgar a Mora (continuação)
Estatísticas da Associação Nacional de Defesa do Consumidor (ANDEC) indicam que apenas 15% dos consumidores que enfrentam processos de busca e apreensão conseguem efetivamente purgar a mora após a apreensão do veículo, principalmente devido à exigência de pagamento da integralidade da dívida.
Direito à Prestação de Contas
Outro direito fundamental do consumidor é o de receber uma prestação de contas detalhada sobre o processo de retomada e leilão do veículo:
O que deve constar na prestação de contas: |
- Valor total da dívida: Detalhamento das parcelas vencidas e vincendas.
- Despesas do processo: Custas judiciais, honorários advocatícios e despesas com a busca e apreensão.
- Valor obtido no leilão: Valor pelo qual o veículo foi efetivamente vendido.
- Destinação dos valores: Como o valor do leilão foi aplicado na quitação da dívida.
- Saldo remanescente: Se houver saldo devedor ou credor após o leilão.
Base legal:
O direito à prestação de contas está fundamentado no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. |
Como solicitar a prestação de contas:
1. Solicitação formal: Enviar carta registrada ou e-mail com aviso de recebimento à instituição financeira. |
- Prazo para resposta: A instituição deve responder em até 10 dias úteis, conforme o Decreto nº 6.523/2008 (Lei do SAC).
- Ação judicial: Em caso de não atendimento, é possível ajuizar ação de prestação de contas.
Segundo o PROCON-SP, cerca de 40% das reclamações relacionadas à retomada de veículos envolvem a falta de transparência na prestação de contas após o leilão.
Direito ao Saldo Positivo
Se o valor obtido no leilão do veículo for superior à dívida total (incluindo parcelas, juros, multas e despesas), o consumidor tem direito a receber a diferença:
Procedimento para recebimento: |
- Verificação do saldo: Analisar a prestação de contas para confirmar a existência de saldo positivo.
- Solicitação formal: Requerer o pagamento do saldo à instituição financeira, indicando dados bancários para depósito.
- Prazo para pagamento: Embora não haja prazo específico na legislação, o prazo razoável é de 30 dias após a conclusão do leilão.
- Medidas em caso de não pagamento: Se o saldo não for devolvido, o consumidor pode recorrer ao PROCON ou ajuizar ação judicial.
Jurisprudência:
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em diversos julgados, tem reconhecido não apenas o direito ao saldo positivo, mas também a incidência de juros e correção monetária sobre esse valor em caso de demora injustificada na devolução. |
Na prática, porém, a ocorrência de saldo positivo é rara. Segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito (ANERC), menos de 5% dos leilões de veículos retomados geram saldo positivo para o devedor.
Proteção Contra Práticas Abusivas
O consumidor também está protegido contra práticas abusivas durante o processo de retomada:
Práticas consideradas abusivas: |
- Cobrança de valores indevidos: Inclusão de taxas ou encargos não previstos no contrato.
- Constrangimento ou ameaça: Utilização de métodos vexatórios ou ameaçadores na cobrança.
- Retomada sem ordem judicial: Apreensão do veículo sem a devida autorização judicial.
- Avaliação subvalorizada: Subavaliação deliberada do veículo para o leilão.
- Falta de transparência: Omissão de informações sobre o processo ou sobre os direitos do consumidor.
Base legal:
Estas proteções estão fundamentadas no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” |
Como se proteger:
1. Documentação: Manter registro de todas as comunicações com a instituição financeira. |
- Gravação de ligações: Informar que está gravando ligações telefônicas relacionadas à cobrança.
- Testemunhas: Se possível, ter testemunhas durante abordagens presenciais.
- Denúncia: Reportar práticas abusivas ao PROCON, Banco Central e Ministério Público.
Levantamento do PROCON-SP indica que aproximadamente 25% das reclamações relacionadas a financiamentos de veículos envolvem algum tipo de prática abusiva durante o processo de cobrança ou retomada.
Como Recuperar a Saúde Financeira Após a Perda do Veículo
Negociação do Saldo Devedor
Após a perda do veículo e a realização do leilão, é comum que ainda reste um saldo devedor. Negociar esse saldo é o primeiro passo para recuperar sua saúde financeira:
Estratégias eficazes de negociação: |
- Aguardar o contato: Após o leilão, a instituição financeira geralmente entra em contato para cobrar o saldo remanescente. Este é um bom momento para negociar, pois a instituição já realizou a venda do bem e pode estar mais aberta a acordos.
- Propor pagamento à vista com desconto: Oferecer um pagamento único, mesmo que de valor menor, pode ser atrativo para a instituição. Descontos de 30% a 50% são comuns nessas situações.
- Solicitar parcelamento adequado: Se não for possível pagar à vista, negocie um parcelamento compatível com sua capacidade financeira atual.
- Pedir a exclusão de juros futuros: Como o bem já foi retomado, é razoável solicitar a exclusão dos juros que incidiriam nas parcelas futuras.
- Formalizar o acordo: Sempre exija um documento formal detalhando todas as condições do acordo, incluindo a quitação total após o cumprimento.
Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Recuperação de Crédito, cerca de 70% dos saldos devedores após leilão de veículos são negociados com descontos que variam de 20% a 60%, dependendo do tempo de inadimplência e da forma de pagamento proposta.
Reorganização do Orçamento Familiar
A perda de um veículo por inadimplência geralmente indica a necessidade de uma reorganização financeira mais ampla:
Passos para reorganizar as finanças: |
- Diagnóstico financeiro: Faça um levantamento detalhado de todas as receitas e despesas mensais.
- Identificação de gastos supérfluos: Analise quais despesas podem ser reduzidas ou eliminadas temporariamente.
- Priorização de dívidas: Organize as dívidas por ordem de urgência e taxa de juros, priorizando as mais caras e as que afetam serviços essenciais.
- Criação de um fundo de emergência: Estabeleça como meta a criação de uma reserva equivalente a 3-6 meses de despesas básicas.
- Estabelecimento de metas realistas: Defina objetivos financeiros de curto, médio e longo prazo.
Um estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) mostrou que famílias que passam por uma reorganização financeira após um evento como a perda de um bem financiado levam, em média, 18 meses para estabilizar suas finanças, quando seguem um planejamento estruturado.
Recuperação do Score de Crédito
Reconstruir o score de crédito é fundamental para retomar o acesso a condições favoráveis de crédito no futuro:
Estratégias para melhorar o score: |
- Quitação de pendências: Priorize a negociação e quitação de dívidas em atraso, especialmente as que estão negativadas.
- Pontualidade nos pagamentos: Mantenha rigorosa pontualidade no pagamento de todas as contas, mesmo as de pequeno valor.
- Uso consciente do crédito disponível: Se tiver cartões de crédito, utilize no máximo 30% do limite disponível.
- Diversificação de crédito: Gradualmente, busque diversificar suas formas de crédito (cartão, pequenos empréstimos, crediário).
- Monitoramento regular: Acompanhe mensalmente seu score e verifique se há informações incorretas nos bureaus de crédito.
Dados da Serasa Experian indicam que consumidores que seguem estratégias estruturadas de recuperação de crédito conseguem aumentar seu score em até 200 pontos no período de 12 meses, desde que mantenham regularidade nos pagamentos e reduzam seu endividamento total.
Alternativas de Mobilidade
A perda do veículo exige a busca por alternativas de mobilidade que sejam financeiramente viáveis:
Opções a considerar: |
- Transporte público: Avalie as linhas disponíveis em sua região e os custos mensais comparados à manutenção de um veículo.
- Carona solidária: Verifique possibilidades de compartilhamento de caronas com colegas de trabalho ou vizinhos.
- Aplicativos de transporte: Compare o custo de utilização de aplicativos como Uber e 99 para trajetos específicos.
- Bicicletas e patinetes: Para distâncias curtas, considere opções de micromobilidade, incluindo serviços de compartilhamento.
- Aluguel ocasional: Para necessidades específicas, o aluguel de veículos por diária ou mesmo por hora pode ser mais econômico que a propriedade.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostrou que o custo médio mensal de manutenção de um veículo popular no Brasil (incluindo prestação, combustível, seguro, IPVA, manutenção e depreciação) é de aproximadamente R$ 1.800, valor que pode ser significativamente reduzido com o uso de alternativas de mobilidade.
Planejamento para Aquisição Futura
Após estabilizar as finanças e recuperar parcialmente o crédito, é possível começar a planejar a aquisição de um novo veículo, desta vez de forma mais sustentável:
Estratégias para uma aquisição sustentável: |
- Poupança prévia: Estabeleça uma disciplina de poupança mensal visando acumular uma entrada substancial (idealmente 50% ou mais do valor do veículo).
- Escolha consciente: Opte por um veículo compatível com sua real capacidade financeira, considerando não apenas o valor da prestação, mas todos os custos associados.
- Pesquisa de financiamento: Compare cuidadosamente as condições oferecidas por diferentes instituições, atentando para a taxa de juros efetiva e o Custo Efetivo Total (CET).
- Prazo adequado: Prefira financiamentos de prazo mais curto, mesmo que isso signifique uma prestação um pouco maior ou um veículo mais modesto.
- Fundo de reserva: Antes de adquirir o novo veículo, certifique-se de ter uma reserva financeira que cubra pelo menos 3 meses de prestações.
Especialistas em finanças pessoais recomendam que o comprometimento total com um veículo (incluindo prestação, combustível, seguro e manutenção) não ultrapasse 15% da renda familiar, para evitar que o bem se torne uma fonte de estresse financeiro.
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Casos Específicos: Alienação Fiduciária vs. Leasing
Diferenças Fundamentais
Os dois principais modelos de financiamento de veículos no Brasil apresentam diferenças importantes que afetam o processo de retomada em caso de inadimplência:
Alienação Fiduciária: |
- Propriedade: O veículo pertence à instituição financeira até a quitação total do financiamento, mas o consumidor é considerado “proprietário fiduciante”.
- Base legal: Regulamentada pelo Decreto-Lei 911/69 e suas atualizações.
- Processo de retomada: Ocorre via ação de busca e apreensão, com possibilidade de purgar a mora em até 5 dias após a execução da liminar.
- Leilão: Após a retomada definitiva, o veículo é levado a leilão, com possibilidade de saldo positivo ou negativo.
- Transferência: Ao final do contrato, a transferência de propriedade é automática com a quitação da última parcela.
Leasing (Arrendamento Mercantil):
1. Propriedade: O veículo pertence à instituição financeira durante todo o contrato. O consumidor é apenas arrendatário, com opção de compra ao final. |
- Base legal: Regulamentada pela Lei 6.099/74 e Resolução 2.309/96 do Conselho Monetário Nacional.
- Processo de retomada: Ocorre via ação de reintegração de posse, geralmente com procedimento mais simples.
- Valor residual: No leasing, existe o Valor Residual Garantido (VRG), que pode ser pago antecipadamente ou ao final do contrato.
- Transferência: Ao final do contrato, o consumidor pode optar por devolver o veículo, renovar o contrato ou exercer a opção de compra pagando o valor residual.
Segundo dados da ANEF (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras), a alienação fiduciária representa cerca de 90% dos contratos de financiamento de veículos no Brasil, enquanto o leasing corresponde a aproximadamente 10%.
Particularidades na Retomada em Contratos de Leasing
O processo de retomada em contratos de leasing apresenta algumas particularidades importantes:
Características específicas: |
- Natureza da ação: Por ser um contrato de arrendamento, a retomada ocorre via ação de reintegração de posse, não de busca e apreensão.
- Valor Residual Garantido (VRG): Se o VRG foi pago antecipadamente, o consumidor tem direito à sua devolução proporcional em caso de retomada antecipada.
- Ausência do direito de purgar a mora: No leasing, não existe o direito legal de purgar a mora após a execução da liminar, como ocorre na alienação fiduciária.
- Devolução amigável: No leasing, é mais comum a possibilidade de devolução amigável do veículo, com encerramento do contrato mediante acordo entre as partes.
- Responsabilidade pelo estado do veículo: No leasing, o arrendatário é responsável por devolver o veículo em bom estado de conservação, podendo ser cobrado por danos excessivos.
Jurisprudência relevante:
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.099.212/RJ, firmou entendimento de que o VRG pago antecipadamente deve ser devolvido proporcionalmente em caso de retomada do bem antes do término do contrato, descontados eventuais prejuízos causados ao veículo. |
Consórcios: Um Caso à Parte
Os consórcios representam uma modalidade distinta de aquisição de veículos, com particularidades em caso de inadimplência:
Características específicas: |
- Ausência de financiamento: No consórcio, não há concessão de crédito ou incidência de juros, apenas taxa de administração e, eventualmente, fundo de reserva.
- Contemplação: O direito ao bem só ocorre após a contemplação (por sorteio ou lance), mesmo que já tenha pago muitas parcelas.
- Inadimplência antes da contemplação: Se o consorciado não contemplado ficar inadimplente, geralmente é excluído do grupo, recebendo sua cota apenas ao final do grupo, descontadas as penalidades previstas.
- Inadimplência após a contemplação: Se já estiver de posse do bem, o processo de retomada é semelhante ao da alienação fiduciária.
- Transferência da cota: É possível transferir a cota para terceiros, como alternativa à inadimplência.
Base legal:
Os consórcios são regulamentados pela Lei 11.795/2008 e fiscalizados pelo Banco Central do Brasil. Segundo a legislação, em caso de inadimplência após a contemplação, o consorciado poderá ter o bem retomado, sendo que o valor obtido com sua venda será destinado ao pagamento das prestações em atraso e vincendas. |
Segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o índice de inadimplência em consórcios de veículos é significativamente menor que em financiamentos tradicionais, ficando em torno de 2,5%, contra aproximadamente 4,5% nos financiamentos.
Aspectos Jurídicos da Retomada de Veículos
Jurisprudência Recente
A jurisprudência sobre retomada de veículos tem evoluído nos últimos anos, com decisões importantes que afetam os direitos dos consumidores:
Principais entendimentos consolidados: |
- Necessidade de notificação válida: O STJ consolidou o entendimento de que a notificação prévia é requisito essencial para a busca e apreensão, devendo ser comprovada a entrega no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente a ele (Súmula 72 do STJ).
- Integralidade da dívida para purgar a mora: No julgamento do REsp 1.418.593-MS, o STJ definiu que a “integralidade da dívida” para fins de purgação da mora após a busca e apreensão inclui as parcelas vencidas e vincendas.
- Comissão de permanência: O STJ firmou entendimento de que é abusiva a cláusula que prevê a cobrança cumulativa de comissão de permanência com outros encargos moratórios (Súmula 472).
- Venda extrajudicial: O STJ reconheceu a legalidade da venda extrajudicial do bem após a busca e apreensão, desde que observados os princípios da boa-fé e da razoabilidade na avaliação e venda do bem.
- Busca e apreensão na residência: Tribunais têm entendido que a busca e apreensão em residência só pode ocorrer durante o dia e com autorização do morador ou ordem judicial específica, respeitando a inviolabilidade do domicílio.
Tendências recentes:
Nos últimos anos, tem havido uma tendência de decisões mais protetivas ao consumidor, especialmente em relação à transparência no processo de leilão e na prestação de contas após a venda do veículo. |
Defesa do Consumidor em Juízo
Consumidores que enfrentam processos de busca e apreensão têm direito a apresentar defesa judicial:
Principais argumentos de defesa: |
- Ausência de notificação válida: Contestar a validade da notificação prévia, se houver irregularidades.
- Abusividade contratual: Questionar cláusulas potencialmente abusivas, como juros excessivos ou encargos não previstos em lei.
- Pagamentos não computados: Demonstrar que pagamentos realizados não foram devidamente considerados no cálculo da dívida.
- Teoria do adimplemento substancial: Argumentar que, se grande parte do contrato já foi paga (geralmente acima de 80%), a retomada seria desproporcional.
- Situação de vulnerabilidade temporária: Em casos excepcionais, como doença grave ou desemprego recente, solicitar a suspensão temporária do processo.
Assistência jurídica:
Consumidores que não podem arcar com os custos de um advogado particular têm direito à assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública ou de núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito. |
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente 30% dos processos de busca e apreensão de veículos têm algum tipo de contestação judicial por parte do consumidor, com índice de sucesso (total ou parcial) em torno de 25% dos casos contestados.
Mediação e Conciliação
A mediação e a conciliação têm se mostrado alternativas eficazes para resolver conflitos relacionados a financiamentos de veículos:
Vantagens dos métodos alternativos: |
- Celeridade: Processos de mediação e conciliação são geralmente mais rápidos que ações judiciais tradicionais.
- Economia: Redução de custos com taxas judiciais e honorários advocatícios.
- Flexibilidade: Possibilidade de encontrar soluções personalizadas que atendam às necessidades de ambas as partes.
- Preservação do relacionamento: Manutenção de um relacionamento menos hostil entre consumidor e instituição financeira.
- Maior satisfação: Estudos mostram que acordos voluntários tendem a ter maior índice de cumprimento.
Canais disponíveis:
1. PROCON: Oferece serviços de mediação entre consumidores e instituições financeiras. |
- Plataforma Consumidor.gov.br: Canal oficial de resolução de conflitos de consumo.
- Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs): Vinculados aos tribunais de justiça, oferecem serviços de mediação pré-processual e processual.
- Ouvidorias das instituições financeiras: Canal direto com as instituições, que pode oferecer soluções antes da judicialização.
- Banco Central: Através de seu canal de atendimento ao cidadão, pode intermediar conflitos com instituições financeiras.
Segundo dados do CNJ, processos resolvidos por mediação ou conciliação têm índice de satisfação das partes superior a 70%, contra aproximadamente 40% nos processos judiciais tradicionais.
Perguntas Frequentes
Posso ser preso por não pagar o financiamento do meu carro?
Não. No Brasil, não existe prisão por dívidas civis, exceto no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. O não pagamento de um financiamento de veículo é considerado uma dívida civil e, portanto, não pode resultar em prisão.
As consequências do não pagamento são exclusivamente patrimoniais, como a retomada do bem, a negativação do nome e a cobrança judicial do saldo devedor.
A financeira pode retomar meu carro sem ordem judicial?
Não. A retomada de veículos financiados só pode ocorrer mediante ordem judicial, através de uma ação de busca e apreensão (no caso de alienação fiduciária) ou reintegração de posse (no caso de leasing).
A retomada sem ordem judicial configura exercício arbitrário das próprias razões, podendo caracterizar crime previsto no artigo 345 do Código Penal. Nesse caso, o consumidor pode acionar a polícia e buscar reparação por danos materiais e morais.
Após quanto tempo de atraso o carro pode ser retomado?
Não há um prazo fixo estabelecido em lei. Tecnicamente, após o primeiro atraso, a instituição financeira já pode iniciar os procedimentos para retomada. Na prática, porém, o processo geralmente segue estas etapas:
1. Primeiros 30 dias de atraso: A instituição costuma fazer apenas cobranças administrativas (ligações, e-mails, cartas). |
- Entre 30 e 60 dias: Geralmente ocorre a notificação formal exigida por lei para constituir o devedor em mora.
- Após 60-90 dias: A instituição financeira costuma ingressar com a ação de busca e apreensão.
O tempo efetivo até a retomada depende também da agilidade do processo judicial, que varia conforme a região e a carga de trabalho do tribunal.
Se eu entregar o carro voluntariamente, ainda fico devendo?
Provavelmente sim. A entrega voluntária (dação em pagamento) não garante automaticamente a quitação total da dívida. O que ocorre é:
1. O veículo é avaliado pela instituição financeira. |
- O valor da avaliação é abatido do saldo devedor.
- Se o valor do veículo for inferior ao saldo devedor, o consumidor continua responsável pela diferença.
- Se for superior, o consumidor teria direito a receber a diferença (situação rara na prática).
A vantagem da entrega voluntária é evitar os custos adicionais de um processo judicial e a possibilidade de negociar condições mais favoráveis para o pagamento do saldo remanescente.
O que acontece se eu esconder o carro para evitar a busca e apreensão?
Esconder deliberadamente o veículo para evitar a busca e apreensão pode ter sérias consequências:
1. Consequências legais: Pode configurar crime de fraude à execução (art. 179 do Código Penal) ou até mesmo apropriação indébita (art. 168 do Código Penal), dependendo das circunstâncias. |
- Agravamento da dívida: O processo judicial continuará, e as custas processuais e honorários advocatícios seguirão aumentando.
- Mandado de busca amplo: O juiz pode expedir mandado autorizando a busca do veículo em qualquer local, inclusive com auxílio de força policial.
- Bloqueio administrativo: A instituição financeira pode solicitar o bloqueio administrativo do veículo junto ao DETRAN, impedindo sua transferência e gerando alertas em caso de abordagens policiais.
A atitude mais prudente é buscar uma negociação com a instituição financeira ou, se isso não for possível, permitir que o processo legal siga seu curso, preservando seus direitos de defesa.
Posso financiar outro veículo se tive um retomado anteriormente?
Sim, é possível, mas com restrições. Após ter um veículo retomado por inadimplência, você enfrentará algumas dificuldades para obter novo financiamento:
1. Período de restrição: Instituições financeiras geralmente impõem um período de restrição para novos financiamentos, que pode variar de 2 a 5 anos após a quitação da dívida anterior. |
- Condições menos favoráveis: Quando o crédito voltar a ser disponibilizado, as condições serão provavelmente menos vantajosas:
- Taxas de juros mais elevadas
- Exigência de entrada maior (frequentemente acima de 50%)
- Necessidade de avalistas ou garantias adicionais
- Prazos mais curtos
- Análise de crédito mais rigorosa: Sua capacidade financeira será avaliada com maior rigor, com menor margem para comprometimento da renda.
A melhor estratégia é quitar completamente o saldo devedor do financiamento anterior, reconstruir gradualmente seu histórico de crédito e, quando buscar novo financiamento, optar por um veículo compatível com sua capacidade financeira atual.[Chame agora no whatsapp (11) 99528-0949 ou acesse nosso site www.vradvogados.com.br para agendar sua consulta gratuita.]