PRINCIPAIS PONTOS A SEREM OBSERVADOS EM UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Descubra os principais pontos a serem observados em um contrato de financiamento imobiliário, desde taxas de juros até procedimentos cartorários, e proteja seu sonho da casa própria contra surpresas indesejadas.

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Sabemos que atualmente muitas pessoas recorrem a empréstimos com bancos para adquirirem a tão sonhada casa própria. Esse empréstimo é realizado através de um contrato de financiamento imobiliário, sendo uma ferramenta crucial onde são indicadas as cláusulas, taxas de juros aplicadas ao mês, prazos, seguros, bem como outras cláusulas. Mas você sabia que, não observar determinados pontos antes de assinar o referido contrato, podem levar você a perder seu imóvel, e seu sonho virar um verdadeiro pesadelo???

Continue até o fim da leitura desse artigo para entender melhor, e evitar possíveis danos.

A Lei que regulamenta o sistema financeiro imobiliário

A Lei que regulamenta o sistema financeiro imobiliário no Brasil, é a lei de nº 9.514/97. Nela, são descritos alguns artigos que o próprio banco tem que seguir, bem como você, consumidor, por isso, é de suma importância que você leia atentamente toda a lei, e em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança para saná-las.

Esteja atento

O primeiro ponto que se deve atentar são as taxas de juros que foram aplicadas. Essas taxas influenciam no valor total que será pago ao final do contrato, e podem fazer uma diferença enorme em seu orçamento financeiro.

Existem algumas modalidades de juros que são aplicadas nesses casos, como juros fixos ou juros variáveis. A taxa de juros fixa gera uma previsibilidade no valor de cada parcela que o cliente deverá pagar, enquanto a taxa de juros variável fica sujeita às flutuações do mercado, podendo ter um aumento nas parcelas, muito embora seu custo inicial seja um pouco menor.

Segundo ponto: Prazos e Condições. Você sabia que o prazo de financiamento pode influenciar no valor das parcelas? É normal que os prazos nos financiamentos imobiliários sejam longos, chegando as vezes até 30 anos. Sendo assim, avalie antes se a sua renda familiar será capaz de sustentar a longo prazo todas essas parcelas.

O terceiro e último ponto, é sobre multas e penalidades. E é aqui que mora o perigo e a possibilidade de você ver seu sonho virar um pesadelo.

A inadimplência ou atraso nos pagamentos das parcelas, além de gerar multas e juros de mora, podem culminar na perda do imóvel.

Na lei mencionada acima, é informado diversas peculiaridades sobre o financiamento em específico, como por exemplo, que o credor deve registrar o contrato e a alienação na matrícula do imóvel. Requisito essencial para o credor poder se valer do procedimento cartorário.

Antes de assinar um contrato de financiamento imobiliário, é essencial observar as taxas de juros e as condições do contrato para evitar surpresas no futuro.

Registro do contrato e alienação fiduciária

Ou seja, o banco, sendo o credor, por exemplo, deverá registrar o contrato e a alienação na matricula do imóvel, o que garantirá que o mesmo possa cobrar o devedor através de um procedimento cartorário, sem a necessidade de um processo judicial.

O STJ igualou o contrato de mútuo com garantia de alienação fiduciária ao contrato de financiamento imobiliária. Sendo assim, caso o devedor fique sem pagar alguma parcela, o banco pode se valer de procedimentos cartorários para conseguir o bem de volta.

Procedimentos cartorários em caso de inadimplência

O cartório deverá emitir uma notificação para o devedor pagar em 15 dias, sob pena de consolidação da propriedade do imóvel.

A intimação deverá ser feita de forma pessoal ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante, e caso por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar. (Art. 26, § 3º e § 3o-A).

Em caso de inadimplência, o banco pode utilizar procedimentos cartorários para reaver o imóvel de forma rápida e sem a necessidade de um processo judicial.

Vulnerabilidade do consumidor

Isso demonstra uma grande vulnerabilidade do consumidor em relação ao banco. Sem a necessidade de um ajuizamento processual, o credor pode reaver o bem de um modo mais prático e muito mais rápido.

Esses são alguns pontos de atenção que você, consumidor, deverá ficar atento ao realizar um financiamento imobiliário. É necessário que faça uma análise cuidadosa de todas as condições e cláusulas, entender como funciona, para então, tomar uma decisão informada e racional, evitando surpresas ruins ao longo do tempo.

Conclusão

Lembre-se: se organizar antes de contrair qualquer dívida é imprescindível. Se manter informado seja com um consultor financeiro ou um advogado especialista para garantir que o contrato esteja alinhado às suas capacidades financeiras, podem evitar que o seu sonho vire um pesadelo, e te possibilite viver e desfrutar do seu bem adquirido.

Artigo escrito por Roberta Reis

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