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Introdução

O procedimento de retomada do bem financiado é uma realidade que muitos empreendedores enfrentam ao atrasarem o pagamento de parcelas de financiamentos de veículos ou imóveis. Esse processo, que pode gerar angústia e incertezas, segue um rito legal específico e visa garantir os direitos do credor, permitindo-lhe recuperar o bem dado como garantia no contrato de financiamento.

Para o desenvolvedor, entender cada etapa deste procedimento é crucial, pois existem prazos, possibilidades de defesa e até opções de renegociação que podem evitar uma perda definitiva do bem. Neste artigo, abordaremos as principais etapas da retomada de um bem financiado, explicando desde a inadimplência até o leilão do bem, e como um advogado especializado em direito bancário pode ser um aliado fundamental nesse cenário. Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está, continue lendo para saber mais sobre seus direitos e como proceder.

Qual é o procedimento de retomada do bem financiado?

O procedimento de retomada é o conjunto de ações judiciais e extrajudiciais que o credor utiliza para recuperar o bem financiado quando o devedor se encontra inadimplente. Essa retomada geralmente ocorre em contratos de alienação fiduciária, nos quais o bem permanece como garantia para o credor até o pagamento integral do financiamento.

Inadimplência e Notificação

O primeiro passo para a retomada do bem financiado ocorre quando o devedor se torna inadimplente, ou seja, não consegue pagar as parcelas do financiamento. A legislação prevê que o credor deve notificar o devedor, informando-o sobre a inadimplência e concedendo-lhe um prazo, geralmente de 15 dias, para regularizar a dívida.

Se o devedor não desistir do subsídio dentro desse prazo, o credor poderá seguir com o pedido de retomada do bem, que se dá por meio de ações judiciais, como a ação de busca e apreensão, ou, em alguns casos, por via extrajudicial.

Busca e Apreensão

A busca e apreensão é um dos meios mais comuns para a retomada de veículos financiados. Após a notificação da inadimplência, o credor poderá entrar com essa ação judicial para reaver o bem. O processo de busca e apreensão ocorre de forma célere, já que a alienação fiduciária dá ao credor o direito de solicitar a apreensão do bem sem uma etapa inicial de contestação pelo devedor.

Assim que uma ordem de apreensão for emitida, o bem poderá ser retomado, geralmente por meio de um oficial de justiça que fará a apreensão diretamente com o desenvolvedor ou onde o veículo ou imóvel for encontrado.

Defesa do Devedor

Apesar do rito célere da ação de busca e apreensão, o devedor tem direito de apresentar uma defesa. Após a apreensão do bem, o devedor tem o prazo de 5 dias para quitar a dívida e recuperar o bem. Caso o pagamento integral não ocorra, o processo segue e o bem pode ser encaminhado para o leilão.

Se o devedor desejar contestar o valor do financiamento, questionar cláusulas abusivas ou previstas irregularidades no contrato, deverá apresentar sua proteção dentro do prazo legal. Nesse momento, a assessoria de um advogado especializado em direito bancário pode ser crucial para evitar a perda do bem.

Leilão do Bem

Se o devedor não quitar o subsídio ou contestar a ação judicial com sucesso, o bem financiado poderá ser encaminhado para leilão. O credor tem a obrigação de vender o bem e utilizar o valor arrecadado para quitar a dívida. Caso o valor do leilão seja superior ao saldo devedor, o credor deve repassar a diferença ao devedor. No entanto, se o valor do leilão for inferior, o devedor pode ser cobrado pela diferença, prática conhecida como “saldo devedor residual”.

Renegociação da Dívida

Durante o processo de retomada do bem financiado, existem possibilidades de renegociação da dívida. Muitas vezes, o desenvolvedor consegue renegociar as condições de pagamento antes da apreensão do bem. Bancos e instituições financeiras podem oferecer prazos adicionais, redução de juros ou diluição do saldo devedor para evitar uma retomada. A assistência jurídica pode ser determinante para garantir que o desenvolvedor tenha as melhores condições possíveis nessa renegociação.

O papel do advogado especialista

Um advogado em direito bancário desempenha um papel vital em todas as etapas do procedimento de retomada do bem financiado. Desde a proteção contra cláusulas abusivas até a negociação de melhores condições, o advogado pode ajudar o devedor a preservar seus direitos e, em muitos casos, evitar a perda do bem.

Além disso, o acompanhamento jurídico pode identificar falhas nos procedimentos adotados pelo credor, como notificações inconvenientes, valores indevidos ou a utilização de práticas abusivas no contrato de financiamento.

Dicas para evitar a retomada do bem

Existem algumas medidas que os devedores podem adotar para evitar que cheguem ao ponto da retomada do bem. Manter uma boa organização financeira, entender as condições do contrato de financiamento, e buscar ajuda profissional ao sinal de dificuldades financeiras são essenciais. A assessoria jurídica especializada pode ajudar não apenas na defesa contra a retomada, mas também na prevenção, orientando o desenvolvedor sobre o melhor caminho para equilibrar suas finanças e manter o bem.

Conclusão

O procedimento de retomada do bem financiado é complexo, e muitas vezes os devedores se encontram em uma posição vulnerável diante dos credores. Conhecer as etapas desse processo e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito bancário são passos fundamentais para proteger seus direitos e evitar prejuízos maiores.

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