Processo Judicial de Busca e Apreensão: Diferenças Entre Processos Judiciais e Extrajudiciais na Retomada de Veículos

Entenda as principais diferenças entre os processos judiciais e extrajudiciais de busca e apreensão de veículos e saiba como eles afetam o credor e o devedor.

Índice VR

Introdução

O processo de busca e apreensão de veículos é uma medida legal utilizada por credores para retomar a posse de um bem financiado quando o devedor não cumpre com as obrigações contratuais. Quando se trata da retomada de veículos, há dois caminhos possíveis: o judicial e o extrajudicial. Embora ambos visem o mesmo objetivo — a recuperação do bem — as diferenças entre os processos são significativas. Neste artigo, vamos explorar essas distinções, abordando desde os prazos até as implicações legais para o devedor e o credor.

Diferenças Entre o Processo Judicial e Extrajudicial

Processo Judicial de Busca e Apreensão

O processo judicial de busca e apreensão é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 911/1969 e é iniciado quando o credor ingressa com uma ação judicial contra o devedor. Esse processo é utilizado principalmente em casos onde há inadimplência de contratos de financiamento, como no caso de veículos.

Etapas do Processo Judicial

  • Ação judicial: O credor entra com uma ação judicial solicitando a busca e apreensão do veículo.
  • Citação do devedor: O devedor é notificado pela justiça sobre o processo.
  • Cumprimento da ordem de apreensão: Se a ordem for concedida, a apreensão do veículo é realizada.
  • Prazo de pagamento: O devedor tem 5 dias para quitar a dívida e recuperar o veículo.

Processo Extrajudicial de Busca e Apreensão

Por outro lado, o processo extrajudicial é mais rápido e envolve menos formalidades. Ele pode ocorrer quando há uma cláusula no contrato de alienação fiduciária que permite a retomada do bem sem a necessidade de uma ação judicial.

Vantagens do Processo Extrajudicial

  • Rapidez: A falta de necessidade de uma ação judicial faz com que o processo seja significativamente mais rápido.
  • Menor custo: Como não envolve custas judiciais, o processo extrajudicial tende a ser menos oneroso.

Conclusão

Ao longo deste artigo, vimos que tanto o processo judicial quanto o extrajudicial têm suas particularidades na retomada de veículos. Enquanto o judicial oferece maior segurança jurídica, o extrajudicial se destaca pela rapidez e menor custo. Independentemente do método, é fundamental que tanto credores quanto devedores conheçam seus direitos e deveres para lidar com a situação da melhor forma possível.

Perguntas Frequentes

1. Qual a principal diferença entre o processo judicial e o extrajudicial de busca e apreensão?

A principal diferença está no tempo e nos procedimentos. O processo judicial envolve a atuação do poder judiciário, enquanto o extrajudicial é mais rápido, realizado diretamente pelo credor, desde que esteja previsto no contrato.

2. Posso recuperar o veículo após a apreensão?

Sim, no processo judicial, o devedor tem um prazo de 5 dias após a apreensão para pagar a dívida e recuperar o veículo. No extrajudicial, as condições dependem do acordo entre as partes.

3. O que acontece se o valor do leilão do veículo não for suficiente para pagar a dívida?

O credor pode entrar com uma ação para cobrar a diferença remanescente da dívida, mesmo após a venda do veículo.

4. Qual processo é mais vantajoso para o credor?

Depende do caso. O processo extrajudicial é mais rápido e menos custoso, mas o judicial oferece maior segurança jurídica e permite a cobrança do saldo devedor após a venda do veículo.

5. É possível contestar um processo de busca e apreensão?

Sim, o devedor pode apresentar uma defesa, especialmente no processo judicial. Ele pode alegar que a dívida foi paga ou apontar falhas no contrato de financiamento.

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