Introdução
O seguro prestamista é comumente inserido nos contratos de financiamento de veículos, com a finalidade de proteger tanto a instituição financeira quanto o consumidor. Ele garante a quitação total ou parcial do saldo devedor em situações de morte, invalidez ou desemprego involuntário do comprador. No entanto, há casos em que esse seguro pode ser imposto de maneira inadequada, constituindo uma prática conhecida como venda casada, que é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Seguro Prestamista e a Venda Casada
A venda casada ocorre quando a contratação de um serviço ou produto é condicionada à compra de outro, o que viola o direito de escolha do consumidor. No contexto dos financiamentos de veículos, a venda casada pode ocorrer quando o consumidor não tem a opção de firmar o contrato de financiamento sem o seguro prestamista ou quando a aquisição deste seguro é apresentada como obrigatória, sem qualquer alternativa.
Essa prática é ilegal, conforme o artigo 39, inciso I, do CDC, que dispõe que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Ao não ser dada ao consumidor a escolha de financiar o veículo sem a inclusão obrigatória do seguro prestamista, a venda casada se configura. Nesse cenário, o consumidor está sendo forçado a adquirir um serviço que não desejava ou que não lhe foi devidamente informado, comprometendo sua liberdade de contratar e violando os princípios da boa-fé e da transparência que regem as relações de consumo.
Consequências Jurídicas e Proteção ao Consumidor
O consumidor que se depara com essa situação pode adotar algumas medidas para buscar a reparação de seus direitos. Uma delas é requerer a devolução dos valores pagos indevidamente pelo seguro prestamista, sob o fundamento da nulidade da cláusula que impôs a venda casada. Isso pode ser feito diretamente no site do Banco Central, através do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR), ou por meio de uma ação revisional de contrato no âmbito judicial.
Na ação revisional, o consumidor pode solicitar a restituição dos valores pagos pelo seguro prestamista, seja de forma simples ou em dobro, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC, que dispõe sobre a repetição de indébito em casos de cobrança indevida. A devolução em dobro só ocorre quando fica comprovada a má-fé do fornecedor, mas, em qualquer caso, o consumidor tem o direito de ser ressarcido pelos valores pagos.
Importância da Ação Revisional e Proteção Judicial
A ação revisional tem como objetivo revisar cláusulas abusivas que possam constar em contratos de financiamento, como a inserção do seguro prestamista de forma forçada. O Poder Judiciário tem se mostrado sensível a essa prática, reconhecendo o direito dos consumidores de escolher quais serviços querem contratar.
Além disso, em uma ação revisional, o juiz pode determinar a nulidade da cláusula de seguro prestamista e ordenar a devolução dos valores pagos, restabelecendo o equilíbrio contratual. Cabe ressaltar que, no entendimento dos tribunais, a simples ausência de transparência sobre a natureza facultativa do seguro já pode caracterizar a venda casada.
Conclusão
O seguro prestamista, quando oferecido como uma opção ao consumidor, pode ser um instrumento importante para garantir a segurança financeira. No entanto, sua imposição como condição para o financiamento de veículos configura venda casada, prática que é vedada pelo CDC. O consumidor que se sentir lesado tem o direito de buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, seja por vias administrativas, como o Banco Central, ou judiciais, por meio de uma ação revisional.
A contratação de um advogado especializado em direito bancário ou direito do consumidor é fundamental para garantir que o consumidor tenha seus direitos preservados e possa tomar as medidas corretas para reaver valores pagos indevidamente. Dessa forma, o consumidor estará protegido contra práticas abusivas, garantindo a justiça no âmbito contratual.