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Introdução

A busca e apreensão de veículos financiados é um dos temas mais comuns quando falamos de inadimplência em financiamentos. Muitos acreditam que há um número fixo de parcelas em atraso que resulta automaticamente na busca e apreensão. No entanto, essa é uma questão mais complexa, e é fundamental entender o que a lei diz, como os contratos são elaborados e como os credores atuam em casos de inadimplência.

O que Diz a Lei Sobre a Busca e Apreensão de Veículos?

A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 13.043/2014, alterou o Decreto-Lei nº 911/69, que regula a busca e apreensão de veículos em caso de inadimplência. De acordo com a norma, basta a ausência de pagamento de uma única parcela do financiamento para que o credor possa solicitar a busca e apreensão do bem. Isso significa que, legalmente, não há um número mínimo de parcelas em atraso que garanta a permanência do veículo com o devedor.

Porém, na prática, as instituições financeiras geralmente oferecem um prazo maior para que o devedor regularize a situação antes de recorrer à justiça. Isso se deve ao fato de que o processo judicial de busca e apreensão pode ser oneroso e demorado para o credor.

Como Funciona o Processo de Busca e Apreensão?

O processo de busca e apreensão de veículos financiados começa quando o credor, após a inadimplência do devedor, entra com uma ação judicial solicitando a retomada do bem. Esse processo segue as seguintes etapas:

1. Notificação Extrajudicial

Antes de ingressar com a ação de busca e apreensão, o credor costuma enviar uma notificação extrajudicial ao devedor, solicitando a regularização das parcelas atrasadas. Essa notificação serve como uma tentativa amigável de solução do problema, sem a necessidade de judicialização.

2. Ação de Busca e Apreensão

Caso o devedor não regularize a dívida dentro do prazo estipulado, o credor ingressa com a ação de busca e apreensão. Nesse momento, o juiz pode conceder uma liminar que autoriza a apreensão imediata do veículo, sem a necessidade de o devedor ser previamente notificado da decisão.

3. Cumprimento da Liminar

Com a liminar em mãos, o oficial de justiça tem o poder de apreender o veículo, que pode estar em qualquer lugar – inclusive dentro de propriedades privadas. O bem apreendido é, então, encaminhado a um pátio indicado pelo credor.

4. Devolução do Veículo

Após a apreensão, o devedor tem o direito de pagar o valor de todo o contrato em até cinco dias, o que resultaria na devolução do veículo. Caso não haja o pagamento dentro desse prazo, o credor poderá consolidar a propriedade do bem e realizar a sua venda para quitar o saldo devedor.

Quantas Parcelas em Atraso Levam à Busca e Apreensão?

Embora a legislação permita que uma única parcela em atraso gere o pedido de busca e apreensão, como mencionado anteriormente, a maioria dos bancos e instituições financeiras aguarda um período maior de inadimplência, geralmente de 2 a 3 parcelas, antes de recorrer à justiça. Isso ocorre por motivos práticos, pois buscar a resolução amigável do débito pode ser mais rápido e menos custoso do que um processo judicial.

No entanto, vale destacar que cada contrato de financiamento pode prever condições específicas. Alguns credores estipulam no contrato que, a partir do atraso de uma parcela, o contrato é considerado vencido antecipadamente, o que permite a cobrança integral da dívida e, consequentemente, a busca e apreensão do bem.

Como Evitar a Busca e Apreensão?

A melhor forma de evitar a busca e apreensão do veículo é manter o pagamento das parcelas do financiamento em dia. No entanto, se você já se encontra em situação de inadimplência, algumas ações podem ser tomadas para evitar a perda do bem:

1. Renegociação da Dívida

Muitos credores estão abertos à renegociação da dívida em caso de atraso. Isso pode envolver a redução das parcelas mensais, a ampliação do prazo de pagamento ou a suspensão temporária dos pagamentos. Entrar em contato com o credor o quanto antes aumenta suas chances de conseguir uma solução amigável.

2. Depósito Judicial

Caso haja discordância sobre o valor devido, o devedor pode fazer um depósito judicial das parcelas que considera devidas. Isso demonstra boa-fé e pode evitar a busca e apreensão até que a questão seja resolvida judicialmente.

3. Ação Revisional

Em situações onde o contrato de financiamento contém cláusulas abusivas, o devedor pode ingressar com uma ação revisional. Essa ação busca rever os termos do contrato, muitas vezes levando à redução dos juros ou ao recalculo do saldo devedor.

O Que Fazer se o Veículo Já Foi Apreendido?

Se o veículo já foi apreendido, o devedor ainda tem alguns caminhos a seguir:

1. Regularização da Dívida

Como mencionado, após a apreensão do veículo, o devedor tem até cinco dias para regularizar a dívida, pagando as parcelas atrasadas, juros, multas e outras despesas decorrentes do atraso. Após o pagamento, o bem deve ser devolvido ao devedor.

2. Acordo Extrajudicial

Em alguns casos, mesmo após a apreensão do veículo, é possível negociar um acordo extrajudicial com o credor, seja para a devolução do bem ou para a quitação parcial da dívida.

3. Ação Revisional Pós-Apreensão

Se o devedor acredita que o contrato contém abusividades, ele pode ingressar com uma ação revisional, mesmo após a apreensão do bem, buscando rever as condições do financiamento e recuperar o veículo.

Considerações Finais

A busca e apreensão de veículos é um procedimento amparado por lei e que pode ser desencadeado com o atraso de uma única parcela do financiamento. No entanto, na prática, os credores costumam dar mais tempo aos devedores para regularizar sua situação antes de recorrer à justiça. Seja qual for sua situação, a melhor alternativa é buscar uma solução amigável com o credor e, em casos mais complexos, contar com o suporte de um advogado
especializado.

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