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SUPERENDIVIDAMENTO: A FASE EXTRAJUDICIAL ANTES DA JUDICIALIZAÇÃO

Entenda como a fase extrajudicial do superendividamento pode ajudar na renegociação de dívidas, evitando a judicialização e garantindo a preservação do mínimo existencial.

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O superendividamento é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, agravada por fatores como a crise econômica, o desemprego e o fácil acesso ao crédito. Este fenômeno ocorre quando uma pessoa física de boa-fé não consegue mais honrar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, ou seja, sem sacrificar o necessário para viver com dignidade. Para lidar com essa situação, a legislação brasileira tem previsto uma série de medidas que permitem ao consumidor superendividado buscar a renegociação de suas dívidas, primeiramente em uma fase extrajudicial, com o intuito de evitar a judicialização.

A fase extrajudicial é essencial dentro desse processo, pois busca uma solução amigável e rápida, tanto para o devedor quanto para os credores, reduzindo os custos judiciais e proporcionando uma negociação mais eficaz. Neste artigo, discutiremos como funciona a fase extrajudicial do superendividamento, o que o consumidor pode fazer antes de recorrer ao Judiciário e quais são as estratégias legais disponíveis para a renegociação de dívidas.

O conceito de superendividamento

O superendividamento foi oficialmente reconhecido pela legislação brasileira com a promulgação da Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incorporar mecanismos de prevenção e tratamento desse problema. A legislação define o superendividamento como a incapacidade do devedor de pagar suas dívidas pessoais, decorrentes de contratos de crédito, sem comprometer o sustento básico.

Este conceito é voltado para pessoas físicas de boa-fé, ou seja, indivíduos que contraíram dívidas de maneira responsável, mas que, por motivos alheios à sua vontade, passaram a não conseguir quitá-las. Excluem-se, assim, dívidas contraídas por fraude, má-fé ou por aqueles que agem de forma dolosa para obter vantagens indevidas.

A importância da fase extrajudicial

A fase extrajudicial é o primeiro passo recomendado pela legislação e doutrina para lidar com o superendividamento. Trata-se de uma tentativa de negociação direta com os credores para revisar e consolidar as dívidas, evitando a necessidade de recorrer ao Judiciário. O objetivo é alcançar uma solução consensual, que respeite tanto os direitos do credor quanto a dignidade do devedor.

Vantagens da fase extrajudicial

A negociação extrajudicial oferece uma série de vantagens, tanto para o consumidor quanto para os credores:

  • Rapidez: A negociação extrajudicial tende a ser mais ágil, permitindo uma solução rápida para o problema do devedor.
  • Redução de custos: Evita os custos processuais e honorários advocatícios relacionados à judicialização, tornando o processo mais econômico.
  • Maior flexibilidade: As partes têm mais liberdade para negociar prazos, valores e condições de pagamento.
  • Preservação da relação comercial: Ao resolver a questão de maneira amigável, o devedor e o credor têm a oportunidade de preservar a relação comercial.

Instrumentos disponíveis para a negociação extrajudicial

Durante a fase extrajudicial, o devedor pode utilizar diversos instrumentos para negociar com seus credores. Dentre as principais ferramentas, destacam-se:

  • Propostas de renegociação: O consumidor pode apresentar propostas de parcelamento das dívidas, redução de juros e multas, ou prorrogação de prazos.
  • Consolidação de dívidas: Uma prática comum é a consolidação de todas as dívidas em um único contrato, facilitando o controle financeiro.
  • Intervenção de entidades de defesa do consumidor: Organizações como os Procons podem intermediar as negociações.

Como proceder na fase extrajudicial

Para que o consumidor consiga obter sucesso na fase extrajudicial do superendividamento, é importante seguir alguns passos:

Mapeamento das dívidas

O primeiro passo é fazer um levantamento completo de todas as dívidas e compromissos financeiros assumidos pelo devedor. Isso inclui identificar os credores, os prazos de vencimento, os juros aplicáveis e as multas por inadimplência.

Análise da capacidade de pagamento

O devedor deve analisar quanto do seu orçamento mensal pode ser destinado ao pagamento das dívidas sem comprometer suas necessidades básicas. Esse valor deve ser realista.

Elaboração de proposta de pagamento

Com base na análise da capacidade financeira, o devedor pode elaborar uma proposta de pagamento clara e objetiva para os credores, estabelecendo prazos, valores e condições realistas.

Busca por acordo com os credores

Após a elaboração da proposta, o devedor deve iniciar o contato com os credores para tentar chegar a um acordo. A flexibilidade é essencial para o sucesso da fase extrajudicial.

O papel do Procon na fase extrajudicial

Os Procons desempenham um papel importante na fase extrajudicial de tratamento do superendividamento, atuando como mediadores entre o devedor e os credores, promovendo audiências de conciliação.

Quando a fase extrajudicial não é suficiente: A judicialização

Se a fase extrajudicial não for suficiente para resolver o superendividamento, o devedor pode recorrer ao Judiciário, por meio da chamada “ação de repactuação de dívidas”, prevista na Lei 14.181/2021.

Conclusão

O superendividamento afeta milhões de brasileiros, mas pode ser enfrentado de forma eficiente por meio da fase extrajudicial de negociação de dívidas. A fase extrajudicial oferece vantagens como rapidez, redução de custos e flexibilidade. No entanto, é crucial que o devedor faça um levantamento completo de suas dívidas, analise sua capacidade de pagamento e elabore uma proposta de renegociação realista. Contar com o auxílio de entidades como o Procon ou advogados especializados pode ser decisivo. Quando a fase extrajudicial não é suficiente, a judicialização é um caminho possível para a repactuação das dívidas, assegurando o direito ao mínimo existencial.

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