SUPERENDIVIDAMENTO X LIMITAÇÃO DE MARGEM: QUAL É A SOLUÇÃO MAIS EFICIENTE?

Entenda as diferenças entre superendividamento e limitação de margem e descubra qual ação pode ajudar a restaurar seu equilíbrio financeiro de forma eficiente.

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Introdução

O superendividamento tem sido um desafio para muitos brasileiros, mergulhando famílias em uma espiral financeira difícil de controlar. Com a economia instável e os juros elevados, encontrar soluções para esse problema tornou-se urgente. Uma proposta que surge como solução é a limitação de margem de crédito, mas será essa a alternativa mais eficaz? Neste artigo, exploraremos as causas do superendividamento, a proposta de limitação de margem e outras soluções que podem ajudar a equilibrar as finanças de forma sustentável.

1. O que é o Superendividamento?

O superendividamento ocorre quando o consumidor não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência. A Lei nº 14.181/2021 – conhecida como a Lei do Superendividamento – tem o objetivo de auxiliar o consumidor a recuperar o equilíbrio financeiro, promovendo a renegociação das dívidas com credores, preservando o mínimo existencial.

Instituições financeiras são chamadas a limitar os descontos em folha e renegociar os termos da dívida, de modo a garantir que o consumidor possa ter acesso aos itens básicos de subsistência, como alimentação e saúde. Muitas vezes, o superendividamento decorre da concessão irresponsável de crédito por instituições financeiras, que negligenciam a análise da capacidade de pagamento dos consumidores.

2. O que é a Limitação de Margem?

A limitação de margem tem como foco restringir os descontos incidentes diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável permitida por lei. Essa margem se refere ao percentual da renda que pode ser comprometido com empréstimos consignados, variando conforme a categoria de trabalhador (público ou privado).

Essa medida busca combater a concessão de crédito de forma descontrolada, que muitas vezes ignora o fato de que a margem consignável do consumidor já está comprometida. Isso pode levar a uma situação em que grande parte da renda é absorvida por empréstimos, comprometendo a capacidade de sustento do consumidor.

3. Diferenças Principais entre as Ações de Superendividamento e Limitação de Margem

As ações de superendividamento abrangem todas as dívidas do consumidor, exceto aquelas relacionadas a bens imóveis, créditos rurais e bens de luxo. A discussão vai além dos descontos em folha, envolvendo também dívidas pagas via boletos ou diretamente na conta corrente.

Já a ação de limitação de margem concentra-se exclusivamente nos descontos em folha de pagamento. O ponto central é a violação da margem consignável, que, geralmente, é de 35%, salvo exceções previstas em leis específicas. Muitas vezes, a concessão de crédito sem a devida verificação da renda compromete até 60% dos rendimentos do consumidor.

4. Para Quem Servem Essas Ações?

As ações de superendividamento e limitação de margem são destinadas a consumidores com dívidas financeiras. A ação de superendividamento é mais indicada para quem possui diversas dívidas – como empréstimos consignados, cartões de crédito e financiamentos – enquanto a ação de limitação de margem é voltada para aqueles cujo problema principal é o comprometimento excessivo da folha de pagamento com empréstimos consignados.

5. Conclusão

Tanto o superendividamento quanto a limitação de margem são problemas sérios que afetam muitos brasileiros. As ações judiciais visam restaurar o equilíbrio financeiro, garantindo que o consumidor tenha acesso ao mínimo existencial e possa retomar o controle de suas finanças. A escolha entre as duas ações depende do perfil e das necessidades específicas de cada consumidor.

Em ambos os casos, contar com a orientação de um advogado especializado em direito bancário é crucial para avaliar a situação e tomar as medidas adequadas. Além disso, é fundamental renegociar com as instituições financeiras de maneira a preservar a dignidade do consumidor e restabelecer sua saúde financeira.

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