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Introdução

As ações de busca e apreensão são amplamente conhecidas no âmbito das relações de crédito e financiamento de veículos, sendo uma ferramenta comum utilizada pelas instituições financeiras para reaver bens dados em garantia. No entanto, um aspecto pouco debatido e frequentemente ignorado é a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em uma ação de execução. Este artigo visa discutir os aspectos processuais dessa conversão, quando ela pode ocorrer e os impactos que tal medida pode gerar para o consumidor.

Ação de Busca e Apreensão

Regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, a ação de busca e apreensão tem como finalidade a apreensão de um bem financiado que está na posse do consumidor inadimplente. O veículo, dado como garantia do financiamento, é objeto de apreensão quando o devedor deixa de honrar o pagamento das parcelas pactuadas. Após a apreensão, o bem pode ser vendido para que o valor obtido seja utilizado para quitar ou reduzir a dívida do consumidor.

No entanto, muitas vezes a instituição financeira encontra dificuldades em localizar o veículo, esgotando diversas tentativas de cumprimento da ordem de busca e apreensão, o que pode ensejar a conversão da ação em execução.

A Conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução

A conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução é uma inovação introduzida pela Lei nº 13.043/2014, que alterou o procedimento originalmente previsto no Decreto-Lei nº 911/1969. Essa conversão pode ocorrer quando a instituição financeira não consegue localizar o veículo após sucessivas tentativas frustradas.

Importante ressaltar que essa conversão não acontece imediatamente após o insucesso das primeiras diligências. Em geral, o processo já terá um andamento considerável, com diversas tentativas de apreensão infrutíferas, momento em que o magistrado pode sugerir ou determinar a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Caso contrário, o feito pode ser encerrado.

Mudanças Procedimentais e Implicações

A principal diferença após a conversão é o rito processual. Enquanto a busca e apreensão tem como objetivo a apreensão do veículo, na ação de execução, o foco se volta para a cobrança da dívida diretamente contra o devedor. Assim, o banco passa a buscar a localização do devedor para a satisfação da obrigação, que pode incluir a penhora de outros bens, valores ou bloqueio de contas bancárias.

No que diz respeito aos valores, não há grandes alterações, exceto pela atualização do montante devido, que passa a ser o saldo devedor atualizado, compreendendo parcelas vencidas e vincendas, juros, multas e demais encargos. O valor da causa é ajustado conforme a dívida existente no momento da conversão.

Impactos para o Consumidor

A conversão da ação de busca e apreensão em execução representa um aumento significativo nos riscos para o devedor. Se antes o banco buscava apenas apreender o veículo, agora ele pode utilizar diversas ferramentas processuais para satisfazer a dívida, como a penhora de bens e a indisponibilidade de valores via BacenJud.

A partir da citação válida do devedor na ação de execução, inicia-se o prazo para que ele apresente sua defesa, podendo esta se dar por meio de embargos à execução ou exceção de pré-executividade. As alegações possíveis nessas peças processuais podem ser as mesmas que seriam levantadas em uma defesa na ação de busca e apreensão, como a existência de juros abusivos, capitalização indevida, falta de clareza nas informações do contrato, dentre outros vícios contratuais.

Ademais, a conversão para execução também aumenta a probabilidade de o devedor ser localizado, uma vez que a busca se volta para sua pessoa e não mais para o bem, ampliando as possibilidades de notificações e citações em endereços atualizados.

Estratégias de Defesa e Negociação

O advogado do consumidor deve estar atento à movimentação processual e utilizar a demora da instituição financeira em localizar o veículo como uma oportunidade para tentar resolver o litígio de forma consensual. Durante o período em que o banco ainda está empenhado em localizar o bem, é possível tentar acordos vantajosos, buscando uma renegociação da dívida ou a extinção do processo.

Além disso, uma vez convertida a ação para execução, é crucial que o advogado do consumidor atue rapidamente para evitar medidas mais gravosas, como a penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias, o que pode causar prejuízos financeiros ainda maiores ao devedor.

Conclusão

A possibilidade de conversão de uma ação de busca e apreensão em execução é um instituto que visa contornar a ineficácia de inúmeras tentativas de apreensão de veículos. Todavia, essa conversão pode trazer impactos significativos ao consumidor, aumentando o risco de medidas mais severas de cobrança.

O advogado do consumidor deve estar preparado para agir rapidamente diante dessa conversão, seja para elaborar uma defesa robusta na ação de execução, seja para buscar uma negociação com a instituição financeira. O timing da atuação pode ser determinante para minimizar os prejuízos ao cliente, especialmente diante das medidas coercitivas que podem ser impostas no curso da execução, como a penhora de bens e o bloqueio de ativos financeiros.

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