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DIREITO DO CONSUMIDOR – A CRIAÇÃO DO DECRETO-LEI 911/1969 E OS PRINCIPAIS PONTOS QUE O CONSUMIDOR DEVE SABER

Entenda o Decreto-Lei 911/1969, que regulamenta a alienação fiduciária, e saiba como ele impacta os direitos e deveres dos consumidores em financiamentos.

Índice VR

Introdução

O Decreto-Lei 911/1969 é uma norma essencial no contexto do direito civil e comercial brasileiro, tendo sido instituído com o objetivo de regular o processo de retomada de bens alienados fiduciariamente em caso de inadimplemento. A alienação fiduciária é uma forma de garantia que envolve a transferência da propriedade de um bem ao credor, enquanto o devedor permanece na posse direta desse bem, comprometendo-se a pagá-lo em prestações.

A legislação que estabelece regras claras para essa forma de garantia visa equilibrar os interesses de credores e devedores, oferecendo uma segurança jurídica importante tanto para o mercado de crédito quanto para os consumidores que contratam bens financiados, especialmente automóveis e imóveis. Neste artigo, analisaremos o contexto de criação do Decreto-Lei 911/1969, seus principais dispositivos e os aspectos mais relevantes que o consumidor deve estar ciente ao contrair financiamento com alienação fiduciária.

O Contexto Histórico da Criação do Decreto-Lei 911/1969

O Decreto-Lei 911 foi editado em 1º de outubro de 1969, durante o regime militar no Brasil. O período foi marcado por uma forte intervenção do Estado em diversos setores da economia, e o governo buscava criar um ambiente jurídico propício para o desenvolvimento do crédito no país, especialmente o crédito para aquisição de bens duráveis, como veículos e imóveis.

Na década de 1960, o Brasil passava por um processo de industrialização acelerada, que demandava um maior acesso a bens de consumo e ao crédito. O governo, preocupado com a proteção do sistema financeiro e a segurança jurídica das operações de crédito, identificou a necessidade de uma regulamentação mais eficaz das garantias envolvidas nas operações de financiamento.

A alienação fiduciária foi adotada como uma solução eficiente para a concessão de crédito com garantia real, visto que, ao transferir a propriedade do bem ao credor até o pagamento total do financiamento, o risco de inadimplemento era significativamente reduzido. Nesse contexto, o Decreto-Lei 911/1969 surgiu como um instrumento normativo que visava a regulamentar os procedimentos para a retomada de bens alienados fiduciariamente em caso de inadimplência.

Principais Pontos do Decreto-Lei 911/1969

O Decreto-Lei 911/1969 traz uma série de dispositivos que visam a regulamentar a alienação fiduciária de bens móveis e imóveis, bem como os procedimentos legais em caso de inadimplência do devedor. Abaixo, destacam-se os principais pontos que o consumidor deve conhecer ao contratar um financiamento com alienação fiduciária:

1. Alienação Fiduciária de Bem Móvel

A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia em que o credor tem a propriedade do bem alienado até que a dívida seja integralmente quitada. No caso de bens móveis, como veículos, o devedor continua utilizando o bem, mas a propriedade formal é do credor (normalmente a instituição financeira) até a quitação total do financiamento.

O Decreto-Lei 911/1969 estabelece que, em caso de inadimplemento, o credor tem o direito de buscar judicialmente a retomada do bem, já que é o proprietário formal. Isso é feito por meio da chamada “ação de busca e apreensão”, que é um dos principais mecanismos de execução de dívida previstos no decreto.

2. Ação de Busca e Apreensão

A ação de busca e apreensão é um dos dispositivos centrais do Decreto-Lei 911/1969. Ela permite que o credor, ao verificar o inadimplemento do devedor, possa requerer judicialmente a apreensão do bem que foi dado em garantia. A ação é rápida e eficiente, sendo amplamente utilizada em casos de financiamento de veículos.

Segundo o artigo 3º do decreto, após a constatação de pelo menos uma parcela em atraso, o credor pode entrar com o pedido de busca e apreensão do bem. Uma vez deferida a liminar, o bem pode ser apreendido imediatamente, e o devedor terá cinco dias para pagar a dívida em aberto, incluindo as parcelas vencidas e as despesas decorrentes do processo, caso queira reaver o bem.

Esse prazo de cinco dias, conhecido como “prazo para purgar a mora”, é um ponto fundamental para o consumidor. Caso o devedor não consiga quitar as parcelas em atraso dentro desse período, o credor pode consolidar a propriedade do bem em seu nome e prosseguir com a venda do bem para quitar a dívida.

3. A Defesa do Devedor no Processo de Busca e Apreensão

Embora a ação de busca e apreensão seja um processo célere, o devedor ainda possui algumas formas de defesa. O devedor pode apresentar defesa no prazo de 15 dias, após ser citado, e alegar, por exemplo, irregularidades no contrato ou no procedimento de execução, como a ausência de notificação prévia exigida por lei.

Se o devedor conseguir provar que a execução está irregular, o juiz pode determinar a suspensão ou até mesmo o encerramento do processo. Essa possibilidade de defesa é importante para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados, ainda que esteja inadimplente.

4. A Retomada do Bem e a Venda Extrajudicial

Após o prazo de cinco dias para o pagamento da dívida, o credor pode consolidar a propriedade do bem e realizar sua venda. O Decreto-Lei 911/1969 prevê que o credor pode vender o bem apreendido de forma extrajudicial, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial de venda em leilão público. Isso torna o processo mais rápido e menos oneroso para ambas as partes.

No entanto, o credor é obrigado a informar o devedor sobre a venda do bem, de modo que o devedor tenha a oportunidade de acompanhar o processo e verificar se a venda foi feita por um valor justo. Se o valor da venda for superior à dívida, o credor deve devolver ao devedor o valor excedente. Por outro lado, se o valor da venda for inferior à dívida, o devedor ainda pode ser cobrado pela diferença.

5. Evoluções Recentes no Decreto-Lei 911/1969

Com o passar dos anos, o Decreto-Lei 911/1969 passou por atualizações importantes para se adequar à realidade socioeconômica e garantir maior proteção ao consumidor. Em 2004, a Lei 10.931 trouxe alterações significativas, especialmente no que diz respeito ao prazo para purgar a mora, ampliando-o para cinco dias. Essa mudança foi importante para dar ao consumidor uma oportunidade maior de regularizar sua situação financeira antes de perder o bem.

Além disso, a legislação brasileira foi se adaptando às normas internacionais de proteção ao consumidor, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trouxe uma série de direitos ao consumidor, incluindo a possibilidade de questionar contratos abusivos e exigir maior transparência nas operações de crédito.

O que o Consumidor Deve Saber ao Contratar Financiamentos com Alienação Fiduciária

Diante das disposições do Decreto-Lei 911/1969, é essencial que o consumidor esteja ciente de alguns aspectos antes de contratar um financiamento que envolva a alienação fiduciária:

  • Direitos e Deveres: O consumidor deve estar ciente de que, ao firmar um contrato de alienação fiduciária, ele está cedendo a propriedade formal do bem ao credor até o pagamento integral da dívida. Contudo, ele mantém a posse direta do bem e pode utilizá-lo normalmente, desde que cumpra com suas obrigações contratuais.
  • Risco de Perda do Bem: O consumidor que não pagar as parcelas do financiamento pode perder o bem através da ação de busca e apreensão. É importante entender que o processo é rápido e pode resultar na perda definitiva do bem, caso a dívida não seja quitada.
  • Prazo para Purgar a Mora: O consumidor inadimplente tem o direito de pagar a dívida em aberto dentro do prazo de cinco dias após a apreensão do bem. Se conseguir pagar as parcelas vencidas, poderá reaver o bem sem maiores prejuízos.
  • Defesa Judicial: Embora o processo de busca e apreensão seja célere, o consumidor tem o direito de se defender judicialmente, especialmente se houver indícios de abusividade no contrato ou falhas processuais.
  • Cuidado com o Superendividamento: A alienação fiduciária é uma forma de crédito que oferece ao consumidor condições mais favoráveis de pagamento, devido à garantia envolvida. No entanto, o consumidor deve evitar contrair financiamentos acima de sua capacidade de pagamento, a fim de evitar o risco de inadimplência e a perda do bem.

Conclusão

O Decreto-Lei 911/1969 desempenha um papel central na regulamentação das operações de alienação fiduciária no Brasil, garantindo segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores. Para o consumidor, é fundamental compreender os direitos e deveres estabelecidos pela norma, sobretudo no que diz respeito ao risco de perda do bem financiado em caso de inadimplência. Ao estar bem informado sobre as disposições da lei, o consumidor pode tomar decisões mais conscientes e evitar problemas futuros relacionados ao inadimplemento de suas obrigações financeiras.

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