Em um caso notável de disputa judicial envolvendo ações de busca e apreensão de bens, uma mulher que enfrentava a possibilidade de perder seu veículo devido ao atraso no pagamento de algumas parcelas conseguiu reverter a situação através de uma decisão judicial favorável. O incidente ocorreu em Foz do Iguaçu, Paraná, onde a justiça determinou a devolução do automóvel à proprietária, após ela demonstrar que havia um acordo de renegociação de dívida com a administradora do consórcio.
Entenda melhor o caso de busca e apreensão de veículo
A mulher, cujo nome não foi divulgado, havia atrasado o pagamento de três parcelas do financiamento, que estava sob a condição de alienação fiduciária – uma garantia comum em financiamentos onde o bem fica em nome do credor até que a dívida seja quitada. Diante do atraso, o consórcio responsável pelo financiamento iniciou uma ação de busca e apreensão do veículo, medida essa que foi inicialmente autorizada por uma liminar.
Contudo, a devedora não permaneceu inativa. Ao receber a notificação extrajudicial sobre o atraso nos pagamentos, ela procurou imediatamente a administradora do consórcio para encontrar uma solução negociada. Resultado dessa interação foi um acordo extrajudicial para o pagamento das parcelas em atraso, qual a devedora pagou e comprovou o débito da primeira delas.
Acordo de renegociação de dívida: Como aconteceu?
Durante a análise do caso, o juiz Marcos Antônio de Souza Lima, titular da 3ª vara Cível de Foz do Iguaçu, avaliou a documentação apresentada e concluiu que a existência do acordo invalidava a condição de inadimplência (“mora”) da devedora. Em suas palavras, o juiz destacou que “o autor aceitou receber, por meio de acordo extrajudicial, valor diverso do constante na notificação, o que afasta a mora da ré, não podendo valer-se da mesma notificação para propor ação de busca e apreensão”.
Dessa forma, foi determinado o cancelamento da busca e apreensão do veículo, que deveria ser devolvido à proprietária, e a ação foi julgada improcedente. A decisão não apenas salvou a mulher da perda de seu bem, como também destacou a importância de acordos extrajudiciais e a necessidade de que sejam respeitados pelas partes envolvidas.
O papel crucial do advogado na reversão da ação judicial
Desde o início, a devedora contou com a orientação de um advogado especializado em direito civil e, especificamente, em questões relacionadas a financiamento e alienação fiduciária. Esse conhecimento técnico foi essencial para identificar rapidamente as possíveis alternativas legais e estratégicas disponíveis.
O trabalho de assessoria jurídica desempenhou um papel vital na coleta e apresentação de provas, assegurando que todos os documentos necessários para comprovar o pagamento da primeira parcela renegociada fossem devidamente organizados e apresentados ao juiz. Isso incluiu a obtenção de recibos, comprovantes de pagamento e quaisquer outros documentos relevantes que evidenciassem a boa fé e o cumprimento do acordo pela devedora.
O advogado também representou a devedora em todas as audiências e sessões, realizando a sustentação oral quando necessário. Sua presença garantiu que a argumentação fosse clara, precisa e persuasiva, contribuindo para a decisão favorável do juiz.
Conclusão e a importância da assistência jurídica
Em suma, este caso ilustra a relevância de buscar alternativas negociadas, principalmente em situações de inadimplência que envolvem bens fundamentais, como veículos. A decisão do juiz de invalidar a busca e apreensão com base no acordo extrajudicial assinado evidencia o peso das negociações e da documentação correta. Além disso, o papel desempenhado pelo advogado especializado foi determinante para a resolução favorável, mostrando a importância de contar com uma assessoria jurídica qualificada.
Se você está passando por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre financiamento e alienação fiduciária, clique no botão do WhatsApp abaixo e fale com um de nossos especialistas em direito bancário. Estamos aqui para ajudar você a encontrar a melhor solução para o seu caso.